A BV Financeira deve pagar R$ 5 mil ao universitário M.P.S., que teve
o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e
no Serasa. A decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, respondendo pela
19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos (nº
80317-28.2009.8.06.0001/0), em janeiro de 2009, o universitário tentou
renovar seguro quando foi informado de que estava com o nome negativado.
A inclusão ocorreu por conta de suposta dívida junto à BV Financeira,
contraída na cidade de Palmas.
Alegando não ter firmado nenhum
contrato com a instituição, M.P.S. ingressou na Justiça requerendo a
exclusão de seu nome dos cadastros de devedores, além de indenização por
danos morais. Disse que procurou a financeira diversas vezes, mas o
problema não foi resolvido.
Em contestação, a empresa afirmou
que a contratação ocorreu de forma legal, pois foi realizada diante da
apresentação dos documentos por parte do contratante. Também alegou que o
universitário não comprovou ter solicitado, administrativamente,
informações sobre o contrato.
Ao analisar o caso, o juiz José
Cavalcante Júnior declarou inexistente o débito e condenou a BV
Financeira a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. O magistrado
considerou que a operação financeira foi realizada com a utilização de
documentos falsos por parte de estelionatário.
Ainda segundo o
juiz, como a empresa não adotou as cautelas necessárias para evitar a
fraude, “deve responder por sua negligência, não podendo o autor
[M.P.S.] passar por constrangimentos sem ter culpa sobre o evento”. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última
quinta-feira (30/08).
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