23 março 2012

Supermercado deve indenizar cliente em R$ 10 mil por constrangimento em porta de loja



O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Bompreço Supermercados do Nordeste a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados a N.R.V.. Ela foi constrangida ao sair do estabelecimento comercial.

No processo (nº 69537-34.2006.8.06.0001/1), consta que no dia 8 de setembro de 2006, a vítima estava no supermercado, na companhia da mãe. Ao sair da loja, o alarme disparou, chamando a atenção das pessoas que transitavam pelo local.

A cliente afirmou que foi abordada, de forma hostil, por uma fiscal, sendo inclusive acusada de roubar mercadoria. Ao ser revistada, foi constatado que ela portava uma bolsa, que já havia sido paga, mas que ainda estava com a placa magnética acoplada.

Ela procurou o gerente, sendo informada de que houve engano. No mês seguinte, a consumidora requereu na Justiça reparação moral. Na contestação, o Bompreço defendeu ter agido dentro da legalidade e que o gerente pediu desculpas à cliente.

Ao julgar o processo, o magistrado destacou que a abordagem da fiscal foi desastrosa e danosa. “O valor fixado não deve ser ínfimo, deve corresponder a alguma satisfação razoável em favor da parte prejudicada, para que se sinta compensada, mas ao mesmo tempo não deve ser abusivo ou demasiadamente elevado, a fim de não implicar enriquecimento ilícito”.