04 junho 2021

O que todo trabalhador precisa saber sobre rescisão indireta

 

1) O que é rescisão indireta?

É uma modalidade de extinção do contrato de trabalho que dá o direito de o empregado fazer a rescisão do contrato de trabalho em desfavor do  seu patrão.

É isso mesmo, você não entendeu errado!

No caso de acontecerem algumas situações graves previstas na lei, você tem o direito de sair do emprego e receber normalmente a sua rescisão do contrato de trabalho, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

2) Em quais casos isso pode ocorrer?

  • se seu patrão exigir de você serviços: superiores as suas forças; proibidos por lei; contrários aos bons costumes; e, alheios ao contrato de trabalho.
  • se seu patrão tratar você com rigor excessivo.
  • se seu patrão te expor a manifesto perigo (ex: não fornecer EPI).
  • se seu patrão não cumprir as obrigações do contrato de trabalho (ex: não pagar 13º, férias, FGTS).
  • assédio moral.
  • agressão física.
  • redução de trabalho que afete o valor do salário, não prevista em lei.

3) Quais requisitos devem ser preenchidos?

- a conduta do patrão deve estar prevista na lei.

- a conduta do patrão deve ser grave, tornando inviável a continuação do emprego.

- deve haver nexo de causalidade, no sentido de que a saída do trabalho decorra dessa atitude do patrão.

- deve haver proporcionalidade.

- não deve transcorrer muito tempo entre a conduta do patrão e saída do empregado, sob pena de configurar perdão tácito.

4) Como posso provar?

  • documentos.
  • testemunhas.
  • conversas de whatsapp, e-mails, gravações, etc.

5) Quais são os direitos do trabalhador nesse caso?

Uma vez configurada e reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a receber todas as verbas de como se tivesse sido demitido sem justa causa, sendo elas:

  • saldo de salário.
  • aviso prévio.
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • saque do FGTS + multa de 40%.
  • seguro desemprego.

6) Qual é o procedimento?

Na grande maioria dos casos, para que seja caracterizada a rescisão indireta você precisará acionar a justiça por meio de uma ação trabalhista.

Por isso é muito importante a orientação de um advogado especialista, o qual irá analisar se seu caso se enquadra em alguma das hipóteses e tomará todas as medidas cabíveis.