30 agosto 2022

Por que devo colher a assinatura do cliente ao momento de entregar a nota fiscal do produto/serviço?

 


Apesar de não aparentar, as razões para colher a assinatura do cliente (aceite) junto à nota fiscal são muito importantes ao fornecedor, já que isto trará reflexos na relação jurídica existente entre as partes.

Dentre os principais motivos se encontra a comprovação da entrega do produto/serviço fornecido ao cliente, que em eventual ação judicial cobrando o inadimplemento contratual do cliente (seja via Ação de Cobrança; Enriquecimento Ilícito ou afins), será ônus do fornecedor-credor demonstrar a respectiva entrega, sob pena de improcedência do pedido.

Logo, o que parece um simples detalhe (colher assinatura na NF), cuidado que muitas vezes passa batido por inúmeros fornecedores, no futuro, em caso de inadimplemento contratual pelo cliente, poderá prejudicar sobremaneira o fornecedor, mesmo que este tenha prestado o serviço ou entregue o produto, por falta de provas.

Por óbvio que a entrega do produto/serviço pode ser comprovada de outra forma, via testemunhas ou outros documentos, contudo, existem inúmeros casos que tais provas inexistem (não há uma testemunha que presenciou a transação ou inexiste algum documento que comprova a efetiva entrega), e é aí onde surge o problema.

Com a assinatura aposta no documento, resta comprovado de forma objetiva a entrega do que foi contratado, cabendo ao cliente-devedor demonstrar que aquela assinatura não lhe pertence ou que desconhece quem assinou, invertendo-se a posição do ônus da prova.

Inclusive, na prática forense, é este o entendimento jurisprudencial que prevalece nos Tribunais: Vejamos:

"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA DE MERCADORIAS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU SATISFATORIAMENTE DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL MANTIDA.

Veja-se que a autora se limitou a colacionar uma nota fiscal sem qualquer assinatura da suposta devedora (mov. 1.24). Ora, as provas produzidas pela autora não comprovam ter a ré recebido os materiais relacionados na nota fiscal, pois sequer consta sua assinatura no canhoto de recebimento. Assim, não há como a autora exigir o cumprimento obrigacional da parte adversa sem antes cumprir a sua própria obrigação que, no caso, seria demonstrar a efetiva entrega das mercadorias a ré.

(TJPR - RI 0003846-70.2020.8.16.0109, Rel. Nestario Queiroz, J. 26/07/2022)"

"AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM A DEVIDA REMUNERAÇÃO. NOTA FISCAL SEM ASSINATURA COMPROBATÓRIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

(TJPR – RI nº - 0011859-74.2017.8.16.0170; Rel.: Melissa Olivas - J. 16.10.2018)

Empresário, fique atento a essa dica de Direito Empresarial.


Por Gustavo Sabião