30 julho 2012

TJCE encaminhará para descarte petições em papel que foram transformadas em arquivos eletrônicos


Termina nesta segunda-feira (30/07) o prazo concedido para advogados e peticionantes retirarem petições iniciais e anexos de processos que já estão tramitando em arquivos eletrônicos no Judiciário estadual. Os interessados deverão comparecer à Divisão de Distribuição do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Após essa data, o material será enviado para descarte, onde deverá ser picotado e doado às Associações Catadores do Jangurussu e Agentes Ambientais Rosa Virgínia. As entidades foram selecionadas por meio de credenciamento.

A relação das peças processuais que serão encaminhadas ao descarte está disponível para consulta no site do Tribunal (www.tjce.jus.br). Segundo a assessora institucional do Tribunal, Lúcia Cidrão, todas as etapas do procedimento foram cumpridas, inclusive, a publicação no Diário da Justiça Eletrônico dos documentos a serem eliminados.

O edital de ciência de descarte (nº 01/2012), publicado em 15 de junho deste ano, fixou o prazo de até 45 dias para que os advogados resgatassem os documentos que serão eliminados no primeiro lote. “Outros 22 lotes já foram publicados e aguardam o cumprimento dos prazos”, disse Lúcia.

O descarte consiste na eliminação de peças processuais (físicas) protocoladas na Justiça estadual após serem digitalizadas. As normas para disciplinar o procedimento estão prevista no Provimento 18/2011 do Tribunal Justiça.

A medida está em conformidade com a Resolução nº 02, do TJCE, que estabelece a responsabilidade socioambiental como um dos objetivos do Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense.

23 julho 2012

Juíza da Comarca de Itapipoca condena operadora Vivo a pagar 20 salários mínimos a agricultor


A juíza Renata Santos Nadyer Barbosa, da 1ª Vara Comarca de Itapipoca, condenou a empresa Vivo S/A a pagar indenização no valor correspondente a 20 salários mínimo ao agricultor J.A.P.S., que teve o nome negativado ilegalmente. A decisão foi publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (19/07).

Segundo os autos (nº 1759-33.2009.8.06.0101/0), J.A.P.S. tentou realizar, em julho de 2007, empréstimo no Banco do Nordeste do Brasil (BNB), mas teve o pedido negado. A instituição afirmou que o nome dele estava inscrito no Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Cadastro de Cheque sem Fundo (CCF), em razão de dívida contraída junto à empresa de telefonia.

Por esse motivo, o agricultor ajuizou ação requerendo indenização moral pelo constrangimento sofrido. Alegou que a inscrição foi ilegal, pois jamais realizou qualquer tipo de negócio com a operadora.

A Vivo sustentou que a dívida foi cobrada com base em contrato de serviço de telefonia móvel firmado com o autor. Defendeu ainda que, no caso de fraude, não há dever de indenizar, pois também teria sido vítima da falsificação.

Ao julgar o caso, a juíza Renata Santos Nadyer Barbosa condenou a empresa a pagar, a título de danos morais, a quantia correspondente a 20 salários mínimos, devidamente corrigida. A magistrada explicou que os documentos juntados pela operadora divergem dos dados do agricultor, como o número do registro de nascimento e nome do genitor, “o que nos leva a concluir pela negligência da Vivo no momento da contratação do serviço”.

Destacou, ainda, ser “inconcebível a realização de um contrato sem a adoção dos cuidados necessários, seja pelo uso indevido de documentos alheios, para a obtenção de financiamentos, seja pela ocorrência de clonagem”.

02 julho 2012

Via Urbana é condenada a pagar R$ 50 mil para mulher de vítima de atropelamento

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a empresa Via Urbana a pagar indenização de R$ 50 mil à M.L.C.A., mulher do aposentado J.G.C.A., vítima fatal de acidente de trânsito. O relator do processo foi o desembargador Ernani Barreira Porto.

Conforme os autos, o aposentado de 73 anos tentou atravessar a avenida Santos Dumont, em Fortaleza, quando foi atropelado por ônibus da empresa. Ele sofreu traumatismo craniano, vindo a falecer após 14 dias em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). O acidente ocorreu em 3 outubro de 2004.

Por esse motivo, a viúva, M.L.C.A., ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais. Alegou que o motorista do ônibus foi o responsável pelo sinistro.

Em contestação, a Via Urbana alegou culpa exclusiva da vítima, que teria atravessado repentinamente a avenida e fora da faixa de pedestre. Em razão disso, sustentou inexistir indenização a ser paga.

Em 30 de novembro de 2009, a juíza da 20ª Vara Cível de Fortaleza, Maria de Fátima Pereira Jayne, condenou a empresa a pagar R$ 93 mil, a título de danos morais, e R$ 377,00 por danos materiais, referentes às despesas com o funeral. A magistrada considerou que a conduta do motorista foi “negligente/imprudente”.

Objetivando modificar a decisão, a Via Urbana ingressou com apelação (0031846-20.2005.8.06.0001) no TJCE. Defendeu os mesmos argumentos apresentados na contestação. Pleiteou, ainda, a redução da reparação moral.

Ao relatar o caso, nessa terça-feira (26/02), o desembargador Ernani Barreira Porto destacou que “resta, inquestionável, o cometimento do ato ilícito e do dano causado à vítima. A prova testemunhal é conclusiva no sentido de responsabilizar o condutor do veículo, em razão da ausência de cautela ao trafegar em velocidade inadequada”.

O desembargador, no entanto, votou pela redução da indenização moral para atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com esse posicionamento, a 7ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu para R$ 50 mil o dano moral.