28 agosto 2012

BMC é condenado a pagar mais de R$ 51 mil por financiar carro alienado em nome de outro banco

O Banco BMC S/A deve pagar indenização de R$ 51.149,76 por financiar carro alienado em nome de outra instituição financeira. A decisão é da juíza Jovina DAvila Bordoni, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 42143-52.2006.8.06.0001/0), no dia 19 de fevereiro de 2004, o comerciante M.A.C.F. realizou, junto ao BMC, financiamento de veículo no valor de R$ 58.199,68. A quantia seria quitada com entrada de R$ 10 mil e 24 parcelas de R$ 2.008,32.

Depois de pagar a 18ª mensalidade, o cliente foi surpreendido com mandado de busca e apreensão, pois o automóvel adquirido estava alienado à outra instituição, localizada em Recife. M.A.C.F. entrou em contato com o BMC e solicitou providências, mas nada foi resolvido.

Por esse motivo, o comerciante suspendeu o pagamento das demais prestações e ingressou com ação na Justiça requerendo a devolução dos valores pago. Pediu ainda indenização por danos morais. O BMC, na contestação, afirmou ter sido vítima de fraude e solicitou a improcedência da ação, afirmando não ter praticado nenhum ato que gerasse reparação.

Ao analisar o caso, a juíza considerou ter havido falha por parte do banco, que firmou contrato de financiamento de carro alienado em nome de outra empresa. “Em nenhum momento, o promovido [BMC] comprovou a culpa do promovente [M.A.C.F.] ou de terceiro, capaz de eximir a sua responsabilidade, devendo, por isso, responder pelos danos que causou ao autor”.

A magistrada condenou o Banco a restituir R$ 46.149,76, além de pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (24/08).

17 agosto 2012

Grupo de Auxílio agenda cerca de duas mil audiências para Mutirão do Seguro DPVAT


O Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza promove, a partir desta segunda-feira (20/08), a segunda edição do mutirão do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A finalidade é resolver cerca de dois mil processos de cobrança do Seguro.

A solenidade de abertura ocorrerá às 8h30, com a presença do diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Krentel Ferreira Filho. As audiências ocorrerão até a próxima sexta-feira (24/08), das 9h às 18h, nas salas da Central de Conciliação do Fórum.

As partes foram intimadas e deverão comparecer pessoalmente às sessões. Equipe de médicos designados pelo Judiciário estará à disposição no local, para realização das avaliações médicas.

A juíza coordenadora do Grupo, Joriza Magalhães Pinheiro, ressalta que esses exames servirão de instrumento para auxiliar na composição entre os envolvidos. Os processos incluídos na pauta tramitam nas Varas Cíveis da Capital. Estudantes de Direito ligados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade da Estácio/FIC atuarão como conciliadores voluntários.

13 agosto 2012

Unimed Fortaleza é condenada a pagar mais de R$ 34 mil por negar material cirúrgico


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 34.979,00 por negar o fornecimento de próteses. Desse valor, R$ 10 mil é referente à indenização por danos morais.

Segundo os autos, em abril de 2009, L.M.C.S. sofreu acidente e precisou passar por cirurgia de emergência. A médica conveniada à Unimed atestou a necessidade de implantar próteses importadas na coluna cervical.

O pai da vítima e titular do plano de saúde, A.C.C.S.F, solicitou o material cirúrgico, mas o pedido foi negado, sob justificativa de falta de cobertura contratual para produto importado. A empresa também não indicou similar nacional.

Diante de urgência, a família comprou as próteses solicitadas pela médica, ao custo de R$ 20.219,00. Além disso, precisou pagar taxa de comercialização de 20% sobre o valor da aquisição do material, na quantia de R$ 4.760,00.

Inconformado, o pai pleiteou na Justiça o reembolso e indenização moral. Na contestação, a operadora de saúde alegou ausência de danos. Argumentou que as cláusulas não são abusivas, estando em consonância com o acordado no contrato. Afirmou ainda que cabe ao Estado promover assistência integral à saúde.

Ao analisar o caso, em dezembro de 2011, o Juízo da 11ª Vara Cível de Fortaleza determinou o ressarcimento das despesas e o pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais. A Unimed Fortaleza ingressou com apelação (nº 0052797-93.2009.8.06.0001) no TJCE, apresentando os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (08/08), a 5ª Câmara Cível manteve a sentença de 1ª Instância. Segundo o desembargador Francisco Barbosa Filho, a expectativa do consumidor ao contratar um plano de saúde é obter assistência médica que cubra riscos à saúde e não há como prever qual procedimento será necessário para a cura.

03 agosto 2012

Órgão Especial do TJCE condena promotor de Justiça a 17 anos e seis meses de reclusão


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o promotor de Justiça Ricardo Maia de Oliveira a 17 anos e seis meses de prisão por crime sexual cometido contra duas menores. A decisão, proferida nesta quinta-feira (02/08), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o crime ocorreu no dia 23 de outubro de 2005, no sítio do promotor, localizado no Município de Guaramiranga, distante 102 Km de Fortaleza. O réu teria convidado duas meninas, de nove e oito anos de idade, para tomar banho de piscina em sua residência. Após o banho, ele levou as duas para o quarto, amarrou as mãos delas, as amordaçou e cometeu atos libidinosos.

Por esse motivo, o MP/CE ingressou com ação penal (nº 0009303-89.2006.8.06.0000) no TJCE e requereu a condenação do acusado. Argumentou que o réu praticou atentado violento ao pudor contra duas menores de 14 anos.

O advogado Clayton Marinho alegou cerceamento de defesa e nulidade das provas colhidas durante a fase instrutória do processo. Além disso, sustentou haver contradição no depoimento das menores.

O processo foi redistribuído para o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, que entendeu não ter havido a nulidade alegada. “A palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, de regra cometidos fora do alcance de testemunhas oculares, assume especial relevância, tornando-se tarefa árdua sua comprovação direta. Provadas a autoria e a materialidade dos crimes, bem como ausentes excludentes da criminalidade ou quaisquer outras causas que isentem o réu da pena, a condenação deste se impõe”.

Com esse entendimento, o Órgão Especial julgou a ação penal procedente e condenou o réu a 17 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado. Em consequência, também decretou a perda do cargo de promotor de Justiça.

A sessão de julgamento foi conduzida pelo presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa. O procurador de Justiça José Wilson Sales Júnior fez a sustentação oral da acusação. O advogado Francisco de Assis Costa foi o assistente de acusação do Ministério Público.