03 novembro 2011

Bradesco é condenado a pagar indenização por cadastrar nome de cliente indevidamente no SPC

A juíza Andréa Pimenta Freitas Pinto, auxiliando a 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 3 mil para o cliente H.B.. Ele teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Consta nos autos (nº 119999-24.2008.8.06.0001/0) que, em agosto de 2002, H.B. solicitou abertura de conta salário para receber remuneração como professor universitário. Em 2005, rompeu o vínculo com a instituição em que trabalhava e, desde então, não movimentou a conta.

Ele assegurou não ter assinado contrato de crédito, nem requereu empréstimo ou cartão de crédito. No entanto, ao tentar renovar conta em outro banco, soube que o nome havia sido negativado junto ao SPC. O motivo era suposta dívida de R$ 26.892,61, referente a dois títulos de crédito contratados com o Bradesco.

Alegando ter passado por constrangimentos, entrou com ação judicial pedindo reparação moral. A empresa apresentou contestação, assegurando que o débito se deu pela incidência de juros e de taxas sobre o saldo devedor e quantia cobrada mensalmente para manutenção da conta.

Na sentença, a magistrada considerou que, por se tratar de conta salário, “não poderia sofrer qualquer tarifamento por parte da instituição financeira, afigurando-se plenamente ilegal a cobrança de encargos para sua manutenção”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 26.

04 outubro 2011

Justiça condena empresa a pagar indenização para vítima de fraude



A Estação do Pé Calçados, de Santa Catarina, deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6.651,60 para R.B.C.S., que teve o nome inserido indevidamente em cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi do juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível de Fortaleza.

De acordo com o processo (nº 394247-06.2010.8.06.0001/0), ao tentar fazer empréstimo, ela ficou sabendo que o nome estava negativado. A suposta dívida, de R$ 365,16, teria sido contraída em uma das lojas da empresa.

Alegando jamais ter comprado na Estação do Pé Calçados e sentindo-se prejudicada, entrou com ação na Justiça requerendo a imediata retirada do nome das listas de inadimplentes, além de reparação moral. A loja não apresentou contestação dentro prazo, sendo julgada à revelia.

Ao apreciar o caso, o magistrado afirmou que a conduta da empresa foi abusiva, devendo responder pelos constrangimentos causados à vítima. O juiz fixou a quantia da indenização em R$ 6.651,60, sendo R$ 3 mil pelas dificuldades sofridas por R.B.C.S. ao tentar obter o empréstimo e R$ 3.651,60, equivalente a dez vezes o valor protestado de forma indevida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta (30/09).

30 setembro 2011

Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 15 mil por negar atendimento a gêmeas recém-nascidas




A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 15 mil o valor da indenização que a Unimed Fortaleza deve pagar por negar atendimento às filhas recém-nascidas do casal A.G.A.F. e J.T.R.. A decisão, proferida nessa quarta-feira (28/09), teve como relatora a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima.

Segundo os autos, o casal contratou plano de saúde com direito a exames e consultas sem restrições. A.G.A.F. ficou grávida e, em 27 de dezembro de 2008, nasceram gêmeas prematuras, que necessitavam ficar em incubadoras para tratamento.

A operadora, no entanto, não autorizou o procedimento, afirmando que apenas um dos bebês teria direito à internação. Também se negou a custear a permanência da mãe no hospital. Somente com a intervenção do pai, J.T.R., que muito insistiu junto à administração da Unimed, é que os procedimentos foram liberados.
A.G.A.F. e J.T.R. ajuizaram ação requerendo indenização no valor de R$ 100 mil. O casal alegou que sofreu constrangimentos para obter as autorizações. Defendeu ainda que, tanto a mãe quanto as filhas, tinham direito à cobertura do plano contratado há mais de 10 anos.

A cooperativa médica, contestou, afirmando que não impôs nenhuma resistência às solicitações dos autores. Disse também não ter ficado configurada a conduta ilícita, motivo pelo qual não há dano a ser reparado.

Em 6 de abril de 2011, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, condenou a Unimed a pagar R$ 50 mil por danos morais. Objetivando reverter a sentença, a empresa interpôs apelação (0004052-82.2009.8.06.0001) no TJCE.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima destacou que “a requerente, na época dos fatos, era segurada por plano que incluía atendimento obstétrico, de modo que suas filhas encontram-se amparadas pelo artigo 12 da Lei nº 9.656/98”. Além disso, por serem menores, os bebês tinham direito à acompanhante durante os 30 primeiros dias de internação.

A relatora, no entanto, entendeu que o valor estabelecido pelo magistrado deve ser reduzido para atender aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. Com esse posicionamento, e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu para R$ 15 mil a indenização.

23 setembro 2011

Mesmo no SFH, pagamentos quitam primeiro juros e depois o capital, salvo disposição contratual diversa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso representativo de controvérsia repetidamente submetida ao Tribunal quanto à imputação de pagamento no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Para os ministros, a regra do SFH repete o disposto tanto no Código Civil anterior quanto no atual, de que, sem previsão contratual diversa, os pagamentos quitam primeiro a dívida relativa aos juros e depois ao capital.

Segundo o ministro Teori Zavascki, essa forma de imputação, prevista no artigo 993 do Código Civil de 1916 e reproduzida integralmente no artigo 354 do atual, era regulada de modo idêntico pelo ato normativo BNH 81, de 1969. Essa norma é aplicável aos contratos celebrados no âmbito do SFH.

O relator esclareceu que, diferente do que entendeu a decisão recorrida, essa regra de quitação mensal primeiro dos juros e só depois, com o saldo, o capital, não viola as leis 4.380/64 e 8.692/93, que tratam de temas diversos: critérios de incidência e periodicidade da correção monetária nos contratos e limites de comprometimento da renda do mutuário no pagamento dos encargos mensais, respectivamente.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendia correto “assegurar a destinação prioritária dos valores pagos a título de encargos mensais à quitação integral dos acessórios, parcela de amortização e, por fim, dos juros, nesta ordem”. Por isso, os juros remuneratórios não pagos deveriam compor saldo próprio, sobre o qual incidiria apenas correção, e não ser integrados ao montante principal da dívida.

FCVS

Outro ponto do recurso representativo dizia respeito à cobertura do saldo devedor pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Mas a questão não pôde ser analisada pela Corte. Isso porque a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) deixou de mostrar os dispositivos de lei federal que teriam sido interpretados pelo TRF4 de forma diversa do entendimento do STJ. Além disso, o julgamento apontado pela recorrente como referência da interpretação divergente se referia à situação fática diferente do caso analisado.

16 setembro 2011

6ª Câmara Cível do TJ-CE condena Banco Santander por causar danos morais à cliente

O Banco Santander Banespa S/A deve pagar R$ 3 mil pelos danos morais causados à G.B.D.. A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa quarta-feira (14/09).

Conforme o processo, a cliente foi à agência, em 24 de setembro de 2007, no bairro Aldeota, em Fortaleza, para assinar contrato, em virtude da aprovação do cadastro. No local, soube que o Santander tinha enviado, via correios, dois talões de cheques.

Ela afirmou ter ficado surpresa, pois ainda não havia assinado o cartão de autógrafo, indispensável para conferir as assinaturas dos cheques emitidos. A correntista assegurou ainda não ter solicitado o envio dos talões, tampouco ter recebido os documentos.

Ainda de acordo com os autos, a atendente do banco informou também que, desde o dia 11 daquele mês, os cheques estavam sendo emitidos e que foram devolvidos por falta de fundos. Como consequência, teve o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Segundo a cliente, a instituição financeira não agiu para solucionar o problema, recusando-se a fornecer cópia da proposta, extratos atualizados e a microfilmagem dos cheques.

Por esses motivos, em abril de 2008 entrou com processo de reparação de danos morais na Justiça. A empresa, na contestação, defendeu que o direito à indenização não existe, porque a “responsabilidade civil, no presente caso, para ser deferida, carece de prova robusta”. Alegou ter adotado “medidas necessárias no sentido de recuperar seu crédito”.

Em abril de 2009, a juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Santander a pagar o valor de 15 salários mínimos. “Pratica conduta ilícita a instituição financeira que faz inscrição nos cadastros negativos de serviço de proteção ao crédito, sem prova suficiente de que o negativado se encontra em situação de dívida”, considerou a magistrada.

A empresa ingressou com apelação (nº 99016-04.2008.8.06.0001/1) no TJCE. Sustentou não ter causado prejuízos e não ter enviado o nome da cliente para as listas restritivas.

Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível reduziu a quantia para R$ 3 mil, considerando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A dor emocional, o sofrimento psíquico e a humilhação social, quando decorrentes da violação da honra, intimidade ou dignidade das pessoas tornam imprescindível a reparação do dano, material ou moral, seja o dano decorrente da conduta dolosa ou culposa por parte do agente”, destacou o relator, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz.                                                      

20 junho 2011

Juiz anula união homoafetiva

Juiz goiano anulou a união estável de Liorcino Mendes e Odílio Torres e resolveu que todos os cartórios do estado recusem pedidos de contratos de união entre gays. A OAB Secção de Goiais anunciou que vai recorrer contra a decisão

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou ontem a decisão de sexta-feira passada de um juiz de Goiânia, anulando todas as uniões estáveis entre homossexuais. A determinação do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da capital de Goiás contraria o Supremo Tribunal Federal (STF).

O juiz Villas Boas resolveu ainda que todos os cartórios de Goiânia recusem pedidos de contratos de união estável entre gays. Em nota, o presidente em exercício da OAB nacional, Miguel Cançado, declarou que a decisão é “um retrocesso moralista: As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal”, afirmou. Na sexta-feira, o juiz anulou, de ofício (sem ter sido provocado), a união estável do casal Liorcino Mendes e Odílio Torres, celebrada em contrato no dia 9 de maio passado. Foi o primeiro casal de Goiânia a tomar essa iniciativa após o STF aprovar a união estável entre homossexuais no dia 5 de maio.

A decisão do Supremo é vinculante e tem de ser acatada pelas demais instâncias do Judiciário. Ao tomar a decisão, o magistrado alegou que o STF mudou a Constituição ao definir que casais gays podem registrar em cartório uniões estáveis. Na avaliação do magistrado, esse tipo de mudança caberia apenas ao Congresso. Mendes e Torres prometem recorrer e ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra , Villas Boas. 

13 maio 2011

Bradesco deve pagar R$ 173 mil por saques feitos sem autorização de cliente

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 173.500,00 de indenização por permitir saques indevidos na conta do cliente L.A.C.C.. A determinação, publicada nessa quarta-feira (11/05) no Diário da Justiça Eletrônico, é da juíza Dilara Pedreiro Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Conforme os autos (nº 50298-44.2006.0.06.0001/0), no dia 17 de abril de 2006, o comerciante retirou extrato bancário e percebeu a retirada de R$ 170.500,00 de sua conta. Ele disse que, além dos prejuízos materiais, sofreu constrangimentos por ter tido o sigilo bancário quebrado. L.A.C.C. ingressou com ação de indenização contra o Bradesco, requerendo R$ 3 mil a titulo de reparação moral e o ressarcimento do valor sacado indevidamente.

A instituição financeira contestou, afirmando que o cliente havia sacado a quantia por meio de recibos, inexistindo, dessa forma, qualquer ato ilícito que gerasse a obrigação de indenizar. Argumentou ainda que as assinaturas nos recibos retirados são idênticas às dos documentos da conta bancária de L.A.C.C..

Os argumentos do Bradesco foram, no entanto, considerados falhos e insuficientes pela juíza Dilara de Brito. “O serviço prestado pela instituição financeira mostrou-se defeituoso quando esta não forneceu a segurança que o consumidor podia esperar”, afirmou.

10 maio 2011

Financeira terá que pagar R$ 6 mil por inscrever indevidamente nome de consumidor no SPC

O juiz Francisco Marcello Alves Nobre, que responde pela Vara Única de Pedra Branca, condenou o Fundo de Investimento em Direito Creditório Não Padronizado (FIDC) América Multicarteira, a pagar R$ 6 mil a S.V.L., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (06/05).

De acordo com os autos (nº 3802-74.2010.8.06.0143/0), em junho de 2006, o consumidor perdeu os documentos, fato que, segundo ele, foi devidamente comunicado às autoridades policiais. Em fevereiro de 2010, ao tentar realizar compras, S.V.L. Recebeu a informação que o nome dele constava no SPC por conta de um débito com a referida instituição financeira.

Sentindo-se prejudicado e afirmando não ter assinado nenhum contrato com a empresa, S.V.L. ingressou na Justiça requerendo indenização por reparação moral. Em contestação, o FIDC América afirmou ter agido legalmente e que, se houve fraude, a instituição também foi vítima.

Ao analisar o caso, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre condenou o FIDC a pagar R$ 6 mil a título de reparação moral. “Sendo presumidamente verdadeira a narrativa fática constante da vestibular é de se concluir pela ocorrência dos pressupostos necessários à indenização”, afirmou.

03 maio 2011

Consumidora que sofreu queda em loja deve ser indenizada

O juiz José Barreto Carvalho Filho, titular da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou as Lojas Americanas e o Unibanco AIG Seguros ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à consumidora V.S.A.. A decisão do magistrado foi publicada nessa sexta-feira (29/04), no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com o processo (nº 56741-11.2006.8.06.0001/0), no dia 12 de abril de 2006, por volta das 21h40, a cliente estava fazendo compras em uma unidade das Lojas Americanas, quando escorregou devido a um óleo para corpo que havia sido derramado no chão. Na queda, ela se chocou contra uma prateleira.

V.S.A. alega que sentiu fortes dores no corpo e passou por grande constrangimento, pois foi motivo de risos por parte das pessoas que estavam no estabelecimento. Segundo os autos, a cliente foi levada por funcionários até uma sala, onde conversou com a gerente da loja, que afirmou tratar-se apenas de uma fatalidade.

A cliente, insatisfeita, ajuizou ação de indenização contras as Lojas Americanas, pedindo R$ 149.800,00. A empresa, em contestação, argumentou que a responsabilidade pelo ocorrido foi exclusiva de V.S.A. e que a colisão não teve a gravidade alegada pela consumidora.

Na sentença, o juiz reconheceu a existência do fato danoso, pois a cliente teve que submeter-se a tratamento para o cisto mamário que adquiriu em decorrência da queda, além ter passado por situação constrangedora. "A empresa não conseguiu provar, em momento algum, que a cliente teria agido com culpa", declarou.

Considerando que as Lojas Americanas mantêm contrato de seguro contra acidentes com a seguradora Unibanco AIG, o valor da indenização deverá ser dividido entre as duas empresas.

19 abril 2011

TJ-RJ aplica Lei Maria da Penha em ação de casal gay

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aplicou a Lei Maria da Penha em uma ação de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. A informação foi divulgada pela assessoria do TJ-RJ, nesta terça-feira (19). Segundo o processo, o juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal, concedeu medida protetiva que determina que o ex-companheiro deverá manter uma distância de 250 metros da vítima por tempo indeterminado. Cabe recurso, informou o TJ-RJ.
De acordo com o TJ-RJ, o ex-companheiro está preso, mas já foi expedido um alvará de soltura, sem o pagamento de fiança, que ocorrerá somente mediante à assinatura do réu em um termo de compromisso, no qual ele deverá manter a distância estipulada pelo juiz.
Ainda segundo o TJ-RJ, em três anos de união homoafetiva, a vítima sofreu várias agressões por parte do ex-companheiro. A violência ocorria na casa onde os dois moravam, no Centro do Rio. A última aconteceu no final de março, quando a vítima foi atacada com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa, informou o TJ.
Para o juiz, a medida é necessária, já que tem a finalidade de resguardar a integridade física da vítima.
“Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06, muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar", explicou o magistrado.

24 fevereiro 2011

Estádio do Ceará, Carlos de Alencar Pinto mas conhecido como VOVOZÃO

Carlos de Alencar Pinto - VOVOZÃO



A sede do Ceará Sporting Club é, sem dúvida, a melhor localizada, dentre os clubes do nosso estado. Situada num movimentado corredor de nossa capital, a avenida João Pessoa, com tráfego médio de 30.000 veículos (AMC/2002), a sede do Vozão é central, é servida por várias linhas de ônibus, além de possuir excelente comunicação com pólos leste e oeste de Fortaleza. O terreno onde situa-se a sede do clube e o estádio do clube, foi fruto de doação de uma família apaixonada pelo Ceará, os "Alencar Pinto", mais fervorosamente o sr. Carlos de Alencar Pinto, que, como forma de homenagem, nomeia até os dias atuais o estádio do Ceará Sporting.
O estádio Carlos de Alencar Pinto tem atualmente capacidade para 5.200 pessoas, possuíndo as medidas mínimas exigidas pela FIFA, 90 metros de comprimento por 45 metros de largura. Com campo sempre bem cuidado, é o atual espaço para os treinamentos do elenco profissional do Ceará Sporting Club. O "Vovozão", como é conhecido, já foi palco de jogos oficiais do Alvinegro e possui sistema de iluminação que possibilita a realização de jogos noturnos.
Recentemente, um grupo de arquitetos e engenheiros apaixonados pelo Ceará, doaram um projeto de ampliação e modernização da sede e do estádio Alvinegros, transformando o espaço numa verdadeira arena, com centros comerciais, shoppings, bares, restaurantes e estádio de futebol para 30 mil pessoas, com capacidade para realização de eventos culturais (shows, eventos diversos, missas, bingos, etc), além de auditório para o clube, espaço para o Departamento Médico, alojamentos, museu da história Alvinegra e muito mais.
SURGE A PERGUNTA, É IMPOSSÍVEL?
A obra completa tem um orçamento em torno de R$ 15 milhões,  valor bastante elevado e, para muitos, impraticável. Mas a ampliação deve ser realizada em etapas passo-a-passo, lance a lance de arquibancadas, tijolo por tijolo sendo feitas campanhas junto à torcida do clube, a maior do estado, para arrecadação financeira e de material. Parcerias também podem ser viabilizadas com cessão de espaço a empresas que financiariam a obra porlapso temporal . Placas publicitárias poderiam ser negociadas, além de ajuda de órgãos governamentais.

14 fevereiro 2011

Estado do Ceará Condenado a Fornecer Remédio a Portadores de Câncer

Justiça determina que Estado do Ceará forneça medicamento a sete portadores de câncer

 


O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça medicamento a sete pacientes portadores de câncer. A decisão, proferida nessa quinta-feira (10/02), teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

“Demonstrada, através de relatórios e atestados médicos, a necessidade de obtenção do medicamento postulado, a negativa em seu fornecimento configura ato ilegal e abusivo, afrontando princípio constitucional da dignidade humana, consubstanciado no direito à vida”, afirmou o relator do processo em seu voto.

O Ministério Público (MP) estadual ingressou com mandado de segurança (nº 41502-28.2010.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando o fornecimento contínuo e ininterrupto de medicamentos que, devido ao custo elevado, não podem ser pagos pelos usuários.

Em contestação, o Estado do Ceará sustentou que os remédios não constam em lista oficial, conforme orientação contida nas portarias do Ministério da Saúde. Argumentou ainda não poder custear tratamentos individualizados, pois estaria violando o princípio da igualdade.

Ao julgar o caso, o Pleno do TJCE decidiu por conceder a segurança, confirmando liminar anteriormente deferida. “Não vinga o argumento de que os medicamentos solicitados não estão previstos pelas portarias do Ministério da Saúde, pois, eventual ausência de inclusão do medicamento em listas prévias, quer referente a remédios considerados essenciais ou excepcionais, quer relativos à rede básica, não pode obstaculizar o seu fornecimento por qualquer dos entes federados”, ressaltou o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. 

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10 fevereiro 2011

Educação x Éducassão

ÉDUCASSÃO....
A Evolução da Educação:
Antigamente se ensinava e cobrava tabuada, caligrafia, redação, datilografia...
Havia aulas de Educação Física, Moral e Cívica, Práticas Agrícolas, Práticas Industriais e cantava-se o Hino Nacional, hasteando a Bandeira Nacional antes de iniciar as aulas...
Leiam o relato de uma Professora de Matemática:
Semana passada, comprei um produto que custou R$ 15,80. Dei à balconista R$ 20,00 e peguei na minha bolsa 80 centavos, para evitar receber ainda mais moedas. A balconista pegou o dinheiro e ficou olhando para a máquina registradora, aparentemente sem saber o que fazer.
Tentei explicar que ela tinha que me dar 5,00 reais de troco, mas ela não se convenceu e chamou o gerente para ajudá-la.
Ficou com lágrimas nos olhos enquanto o gerente tentava explicar e ela aparentemente continuava sem entender.
Por que estou contando isso?
Porque me dei conta da evolução do ensino de matemática desde 1950, que foi assim:
1. Ensino de matemática em 1950:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda.
Qual é o lucro?
2. Ensino de matemática em 1970:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda ou R$ 80,00. Qual é o lucro?
3. Ensino de matemática em 1980:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Qual é o lucro?
4. Ensino de matemática em 1990:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Escolha a resposta certa, que indica o lucro:
(  )R$ 20,00 (  )R$ 40,00 (  )R$ 60,00 (  )R$ 80,00 (  )R$ 100,00
5. Ensino de matemática em 2000:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
O lucro é de R$ 20,00.
Está certo?
(  )SIM (  ) NÃO
6. Ensino de matemática em 2009:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00.
(  )R$ 20,00 (  )R$ 40,00 (  )R$ 60,00 (  )R$ 80,00 (  )R$ 100,00
7. Em 2010 ...:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00.
(Se você é afro descendente, especial, indígena ou de qualquer outra minoria social não precisa responder pois é proibido reprová-los).
(  )R$ 20,00 (  )R$ 40,00 (  )R$ 60,00 (  )R$ 80,00 (  )R$ 100,00
E se um moleque resolver pichar a sala de aula e a professora fizer com que ele pinte a sala novamente, os pais ficam enfurecidos pois a professora provocou traumas na criança.
Também jamais levante a voz com um aluno, pois isso representa voltar ao passado repressor (Ou pior: O aprendiz de meliante pode estar armado)
- Essa pergunta foi vencedora em um congresso sobre vida sustentável:
Todo mundo está 'pensando'
em deixar um planeta melhor para nossos filhos...
Quando é que se 'pensará'
em deixar filhos melhores para o nosso planeta?"
Passe adiante!
Precisamos começar JÁ!
Ou corremos o sério risco de largarmos o mundo para um bando de analfabetos, egocêntricos, alienados e sem a menor noção de vida em sociedade e respeito a qualquer regra que seja!

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02 fevereiro 2011

Ceará Motor condenada a pagar indenização a consumidor

Ceará Motor é condenada a pagar R$ 24,2 mil a consumidor que comprou veículo com defeito



A Justiça cearense condenou a Ceará Motor Ltda. a pagar R$ 24.200,00 ao servidor público J.R.L., que comprou um veículo seminovo com defeitos. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e reformou parcialmente sentença proferida na 1ª Instância.

“O comerciante tem o dever de manter a qualidade dos produtos que coloca no mercado, devendo entregar a coisa, nova ou usada, em estado adequado ao fim a que se destina”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, em seu voto, durante sessão nessa segunda-feira (31/01).

Conforme os autos, no dia 29 de julho de 2006, o servidor público comprou um automóvel seminovo, ano de fabricação 2001, pelo valor de R$ 16.200,00, com garantia de um ano. Ele pagou o carro à vista, tendo recebido o bem no dia 4 de agosto daquele ano.

Ocorre que o veículo apresentou defeitos, causando-lhe aborrecimentos e transtornos. O cliente chegou a ir várias vezes à concessionária, mas o carro sempre apresentava outros problemas. Posteriormente, ficou sabendo que o automóvel já tinha histórico de acidente.
Em decorrência, J.R.L. ajuizou ação de obrigação de fazer contra a empresa, alegando que o bem apresentou falhas mecânica e elétrica.
Requereu a devolução da quantia paga, bem como a condenação por danos morais e materiais.

Em contestação, a concessionária defendeu que não agiu de má-fé e sustentou que o seguro contratado, que dava garantia de um ano, era de responsabilidade de outra empresa, de modo a inexistir dano a ser reparado.

Em 19 de novembro de 2009, a juíza da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Maria de Fátima Pereira Jayne, determinou que a Ceará Motor ressarcisse o valor de R$ 16.200,00 ao consumidor. Além disso, fixou em R$ 8 mil a indenização por danos morais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir do ajuizamento da ação, com juros de 1% ao mês, desde a citação válida.

Determinou ainda o pagamento por danos materiais, referente aos valores gastos no conserto do veículo, que serão arbitrados em processo de liquidação de sentença. Inconformada, a revendedora interpôs recurso apelatório (nº 108110-10.2007.8.06.0001/1) no TJCE, requerendo a reforma da sentença, reiterando os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que “indubitável é a reparação por perdas e danos, visto que o dano moral revela-se incontroverso, diante dos transtornos e constrangimentos sofridos em decorrência do defeito apresentado pelo veículo, além da frustração causada pela necessidade de uso do mesmo”.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, mas apenas em relação aos danos materiais, “pois os gastos devem ser somente os efetivamente essenciais ao bom funcionamento do veículo, contraídos com a apelante ou conveniadas, sendo portanto desconsiderados os demais”.
  
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30 janeiro 2011

Eu e Cleia

Bom dia!
Paz e graça!
         Eu e Cleia queremos compartilhar a nossa alegria com todos os nossos irmãos e amigos. No último dia 28 ficamos noivos e não poderiamos guardar este momento só para nós.  Somos gratos a todos os que se alegrarem com nossa alegria e felicidade.
         Que as bençãos de Deus sejam sobre nós e também sobre todos aqueles que visitarem este Blog.
         O Senhor é meu Pastor, nada me faltará.

28 janeiro 2011

Confiança em Deus

O Senhor é a minha luz e minha salvação; a quem temerei?
O Senhor é a força da minha vida: de quem me recearei?
A paz de Deus seja com todo aquele que visitar este Blog.

27 janeiro 2011