28 agosto 2014

TRT/CE disponibiliza 0800 para pedidos de inclusão de processos na Semana de Execução

Os trabalhadores que venceram uma disputa na Justiça do Trabalho e aguardam para receber o que foi determinado pelo juiz terão nova oportunidade para acelerar o desfecho do conflito. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará colocou à disposição um número de telefone para receber pedidos de inclusão de processos na pauta da 4ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá de 22 a 26 de setembro.
Advogados, empregadores e trabalhadores que queiram participar devem ligar para 0800 280 1771 e informar o número do processo e o nome das partes. O pedido de inclusão de processos na pauta da Semana deve se limitar àqueles que estão na fase de execução. São processos nos quais já houve a condenação ou então processos com acordos realizados na fase de conhecimento e não cumpridos.
Além do telefone 0800 280 1771, também é possível solicitar uma audiência por meio de formulário disponível no site www.trt7.jus.br.
Para garantir o pagamento de um número maior de dívidas trabalhistas, o TRT/CE está preparando umleilão de bens para o dia 23 de setembro. Os bens a serem negociados foram penhorados porque os devedores não efetuaram o pagamento do que foi determinado pela Justiça do Trabalho. Nessa situação, o devedor também poderá utilizar o 0800 para solicitar uma audiência e evitar a venda. A lista de bens e processos envolvidos no leilão será divulgada na próxima semana.
Resultados: Durante a 3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada em 2013, a Justiça do Trabalho cearense assegurou o pagamento de R$ 45,02 milhões em créditos a trabalhadores que venceramdisputas trabalhistas. Foram realizadas 419 audiências e 207 acordos em processos na fase de execução.
Serviço:
Inclusão de processos na pauta da Semana Nacional da Execução Trabalhista
Telefone 0800 280 1771 ou formulário no site do TRT/CE
Dias e Horário: Segunda a sexta 7h30 às 15h30

27/08/2014 (10:15)

13 agosto 2014

Presidente do TST defende implantação do PJe com segurança e estabilidade

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Barros Levenhagen, afirmou nesta quarta-feira (13) que a adoção do sistema representa uma "ruptura dramática na cultura judicial brasileira" e, por isso, "a transição não pode ser feita de um dia para o outro". Na abertura da 1ª Reunião Técnica dos Comitês Gestores Regionais do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, o ministro defendeu que o desenvolvimento do sistema seja feito "comedidamente, para dar estabilidade e segurança a todos os usuários e à sociedade".
Levenhagen pediu a todos os gestores regionais que se unam a fim de superar os inevitáveis problemas decorrentes da mudança. "O PJe-JT é uma obra coletiva da Justiça do Trabalho, e todos somos responsáveis pela superação dos gargalos. Devemos dar uma resposta à altura à população", defendeu.
Como exemplo, o ministro mencionou o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o maior do país, que vem implantando o sistema gradualmente, precedido de testes.
Segurança
Desde que assumiu a Presidência do TST e do CSJT, em março deste ano, Levenhagen vem priorizando a superação das falhas e inconsistências do PJe-JT, a fim de garantir a estabilidade do sistema. Uma das medidas solicitadas aos TRTs é que façam um cronograma de instalação do sistema, com a liberação apenas quando houver segurança plena no seu funcionamento.
Uma de suas preocupações é com a mudança de cultura e com as desigualdades regionais. "Esse é um país continental. A implantação do sistema eletrônico, em um país com tantas peculiaridades, a qualquer preço, seria um caos", afirmou recentemente. Hoje, acrescentou ainda que se trata de um investimento de grande porte, que exige atualizações constantes, daí a necessidade de comedimento na sua expansão.
Reunião Técnica
A 1ª Reunião Técnica dos Comitês Gestores Regionais do PJe-JT se realiza nesta quarta-feira (13) na sede do TST. Ao longo do dia, os responsáveis pelo desenvolvimento do sistema, sob a coordenação do Comitê Gestor Nacional, encabeçado pela desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann e pela juíza auxiliar da Presidência do TST Gisela Ávila Lutz, discutirão estatísticas, estrutura de trabalho, o contexto atual e as ações planejadas, o processo de suporte e manutenção do sistema e o planejamento do PJe-JT para o biênio 2014-2015, além da interface entre o PJe-JT e o e-Gestão (Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho).
(Carmem Feijó. Foto: Fellipe Sampaio)
13/08/2014 (01:35)

06 agosto 2014

Supersimples dos advogados deve ser sancionado na próxima quinta, 7

“Existe uma expectativa positiva no sentido da sanção presidencial ao Supersimples dos advogados e de diversas outras categorias. Esse projeto gera milhares de empregos e aumenta o número de contribuintes, por isso foi aprovado por unanimidade no Senado Federal. Todos ganham com a implantação do Simples: o profissional,  a sociedade e o governo.” Com essas palavras o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, revelou que há uma possibilidade real da sanção presidencial ao Supersimples,  em cerimônia programada para esta quinta-feira (7), às 10h, no Palácio do Planalto.
A inclusão da advocacia no rol das atividades contempladas pelo Supersimples aumentará expressivamente o número de escritórios do país. Segundo projeções da OAB, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas COM FATURAMENTO até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. De ACORDO COM o jornal “Valor Econômico”, atualmente, pelo regime de lucro presumido, as SOCIEDADES DE ADVOGADOS têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que podem chegar a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções.
Ainda segundo o jornal, “uma simulação do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indica que, para um ESCRITÓRIO COM despesas de MÃO DE OBRA de 40% e custos administrativos de 35%, o Simples seria mais vantajoso do que o regime do lucro presumido para a faixa de rendimento de até R$ 2,16 milhões. No caso, a alíquota pelo Simples Nacional seria de 13,25%, ante 13,42% no regime de lucro presumido”. A entidade também calcula que a sociedade com receita bruta anual de R$ 180 mil pagaria alíquota de 4,5% no Simples Nacional, ante uma carga tributária de 8,77% no regime de tributação pelo lucro real e 11,33% pelo lucro presumido.
A OAB também estima a criação de mais de 420 mil novos empregos com a criação das novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o GOVERNO FEDERAL, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia.
Fonte: CFOAB
Fonte: 
OAB Ceará
05/08/2014 (11:34)

04 agosto 2014

Negado seguimento a ADI contra resolução do CNJ sobre plantão judiciário

Foi publicada hoje (1º), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento (julgou inviável) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4443, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra dispositivos da Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
A Anamages sustentava ocorrência de invasão na autonomia dos tribunais, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e da competência concorrente dos estados para dispor sobre procedimentos em matéria processual, além de ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que a resolução, na avaliação da entidade, estabeleceu tratamento desigual entre os tribunais superiores, os tribunais de segundo grau e juízes de primeiro grau.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, entre os requisitos exigidos das entidades de classe de âmbito nacional para propor ao STF o controle abstrato de normas está a representatividade de toda a categoria, tendo em vista a maior ou menor abrangência do ato questionado, o não ocorre, no caso, em relação à Anamages. “Com efeito, a jurisprudência da Corte não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe”, frisou o ministro.
O relator acrescentou que nas hipóteses de carência de representatividade, quando a associação requerente, em nome de parcela da categoria, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que diz respeito a toda a coletividade da classe, o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido da ausência de legitimidade da parte autora. De acordo com seu estatuto, a Anamages tem a finalidade de defender direitos, garantias e prerrogativas dos magistrados que integram a Justiça dos estados e do Distrito Federal.
VP/AD
01/08/2014 (04:59)