15 outubro 2014

Veja quem é o LULA, dito por ele mesmo.


13 outubro 2014

Ciro Gomes falando sobre governo Dilma


01 setembro 2014

TED: Regimento Interno segue para aprovação no Pleno da OAB-CE

Esteve em discussão, durante a Sessão do Conselho Seccional da OAB, na tarde desta quinta-feira (28), a aprovação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem. A aprovação final do Regimento Interno do TED ficará para o próximo dia 4 de setembro, devido à necessidade de mais tempo de debate sobre o tema.
Para o presidente do TED, José Damasceno Sampaio, o debate acerca do Regimento Interno é resultado de uma constante dinâmica e modernização dos atos dos processos administrativos disciplinares, proporcionando mais celeridade.
“O regimento em discussão será o primeiro a ser formalizado para o TED da OAB Ceará e regulamenta o pleno funcionamento desse órgão. Suas normas já estão em perfeita sintonia com a proposta do novo Código de Ética da OAB que será aprovado por ocasião da Conferência Nacional dos Advogados”, salienta.
Conforme Damasceno Sampaio, o texto da minuta do Regimento Interno do TED foi elaborado pelo órgão em obediência ao que dispõe o artigo 178 do Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB.
Ainda durante a Sessão Ordinária da última quinta-feira, o Pleno do Conselho Seccional recebeu o relatório das atividades do TED no primeiro semestre. Conforme o relatório, de fevereiro a julho de 2014, o TED julgou 1.156 processos de um total de 2.104, o que representa um percentual de 55%. A previsão é concluir os 948 processos remanescentes até dezembro deste ano. Tal relatório apresentado pelo TED teve voto unânime de louvor durante a Sessão.
Fonte: 
OAB Ceará
29/08/2014 (10:23)

28 agosto 2014

TRT/CE disponibiliza 0800 para pedidos de inclusão de processos na Semana de Execução

Os trabalhadores que venceram uma disputa na Justiça do Trabalho e aguardam para receber o que foi determinado pelo juiz terão nova oportunidade para acelerar o desfecho do conflito. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará colocou à disposição um número de telefone para receber pedidos de inclusão de processos na pauta da 4ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá de 22 a 26 de setembro.
Advogados, empregadores e trabalhadores que queiram participar devem ligar para 0800 280 1771 e informar o número do processo e o nome das partes. O pedido de inclusão de processos na pauta da Semana deve se limitar àqueles que estão na fase de execução. São processos nos quais já houve a condenação ou então processos com acordos realizados na fase de conhecimento e não cumpridos.
Além do telefone 0800 280 1771, também é possível solicitar uma audiência por meio de formulário disponível no site www.trt7.jus.br.
Para garantir o pagamento de um número maior de dívidas trabalhistas, o TRT/CE está preparando umleilão de bens para o dia 23 de setembro. Os bens a serem negociados foram penhorados porque os devedores não efetuaram o pagamento do que foi determinado pela Justiça do Trabalho. Nessa situação, o devedor também poderá utilizar o 0800 para solicitar uma audiência e evitar a venda. A lista de bens e processos envolvidos no leilão será divulgada na próxima semana.
Resultados: Durante a 3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada em 2013, a Justiça do Trabalho cearense assegurou o pagamento de R$ 45,02 milhões em créditos a trabalhadores que venceramdisputas trabalhistas. Foram realizadas 419 audiências e 207 acordos em processos na fase de execução.
Serviço:
Inclusão de processos na pauta da Semana Nacional da Execução Trabalhista
Telefone 0800 280 1771 ou formulário no site do TRT/CE
Dias e Horário: Segunda a sexta 7h30 às 15h30

27/08/2014 (10:15)

13 agosto 2014

Presidente do TST defende implantação do PJe com segurança e estabilidade

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Barros Levenhagen, afirmou nesta quarta-feira (13) que a adoção do sistema representa uma "ruptura dramática na cultura judicial brasileira" e, por isso, "a transição não pode ser feita de um dia para o outro". Na abertura da 1ª Reunião Técnica dos Comitês Gestores Regionais do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, o ministro defendeu que o desenvolvimento do sistema seja feito "comedidamente, para dar estabilidade e segurança a todos os usuários e à sociedade".
Levenhagen pediu a todos os gestores regionais que se unam a fim de superar os inevitáveis problemas decorrentes da mudança. "O PJe-JT é uma obra coletiva da Justiça do Trabalho, e todos somos responsáveis pela superação dos gargalos. Devemos dar uma resposta à altura à população", defendeu.
Como exemplo, o ministro mencionou o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o maior do país, que vem implantando o sistema gradualmente, precedido de testes.
Segurança
Desde que assumiu a Presidência do TST e do CSJT, em março deste ano, Levenhagen vem priorizando a superação das falhas e inconsistências do PJe-JT, a fim de garantir a estabilidade do sistema. Uma das medidas solicitadas aos TRTs é que façam um cronograma de instalação do sistema, com a liberação apenas quando houver segurança plena no seu funcionamento.
Uma de suas preocupações é com a mudança de cultura e com as desigualdades regionais. "Esse é um país continental. A implantação do sistema eletrônico, em um país com tantas peculiaridades, a qualquer preço, seria um caos", afirmou recentemente. Hoje, acrescentou ainda que se trata de um investimento de grande porte, que exige atualizações constantes, daí a necessidade de comedimento na sua expansão.
Reunião Técnica
A 1ª Reunião Técnica dos Comitês Gestores Regionais do PJe-JT se realiza nesta quarta-feira (13) na sede do TST. Ao longo do dia, os responsáveis pelo desenvolvimento do sistema, sob a coordenação do Comitê Gestor Nacional, encabeçado pela desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann e pela juíza auxiliar da Presidência do TST Gisela Ávila Lutz, discutirão estatísticas, estrutura de trabalho, o contexto atual e as ações planejadas, o processo de suporte e manutenção do sistema e o planejamento do PJe-JT para o biênio 2014-2015, além da interface entre o PJe-JT e o e-Gestão (Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho).
(Carmem Feijó. Foto: Fellipe Sampaio)
13/08/2014 (01:35)

06 agosto 2014

Supersimples dos advogados deve ser sancionado na próxima quinta, 7

“Existe uma expectativa positiva no sentido da sanção presidencial ao Supersimples dos advogados e de diversas outras categorias. Esse projeto gera milhares de empregos e aumenta o número de contribuintes, por isso foi aprovado por unanimidade no Senado Federal. Todos ganham com a implantação do Simples: o profissional,  a sociedade e o governo.” Com essas palavras o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, revelou que há uma possibilidade real da sanção presidencial ao Supersimples,  em cerimônia programada para esta quinta-feira (7), às 10h, no Palácio do Planalto.
A inclusão da advocacia no rol das atividades contempladas pelo Supersimples aumentará expressivamente o número de escritórios do país. Segundo projeções da OAB, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas COM FATURAMENTO até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. De ACORDO COM o jornal “Valor Econômico”, atualmente, pelo regime de lucro presumido, as SOCIEDADES DE ADVOGADOS têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que podem chegar a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções.
Ainda segundo o jornal, “uma simulação do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indica que, para um ESCRITÓRIO COM despesas de MÃO DE OBRA de 40% e custos administrativos de 35%, o Simples seria mais vantajoso do que o regime do lucro presumido para a faixa de rendimento de até R$ 2,16 milhões. No caso, a alíquota pelo Simples Nacional seria de 13,25%, ante 13,42% no regime de lucro presumido”. A entidade também calcula que a sociedade com receita bruta anual de R$ 180 mil pagaria alíquota de 4,5% no Simples Nacional, ante uma carga tributária de 8,77% no regime de tributação pelo lucro real e 11,33% pelo lucro presumido.
A OAB também estima a criação de mais de 420 mil novos empregos com a criação das novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o GOVERNO FEDERAL, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia.
Fonte: CFOAB
Fonte: 
OAB Ceará
05/08/2014 (11:34)

04 agosto 2014

Negado seguimento a ADI contra resolução do CNJ sobre plantão judiciário

Foi publicada hoje (1º), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento (julgou inviável) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4443, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra dispositivos da Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
A Anamages sustentava ocorrência de invasão na autonomia dos tribunais, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e da competência concorrente dos estados para dispor sobre procedimentos em matéria processual, além de ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que a resolução, na avaliação da entidade, estabeleceu tratamento desigual entre os tribunais superiores, os tribunais de segundo grau e juízes de primeiro grau.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, entre os requisitos exigidos das entidades de classe de âmbito nacional para propor ao STF o controle abstrato de normas está a representatividade de toda a categoria, tendo em vista a maior ou menor abrangência do ato questionado, o não ocorre, no caso, em relação à Anamages. “Com efeito, a jurisprudência da Corte não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe”, frisou o ministro.
O relator acrescentou que nas hipóteses de carência de representatividade, quando a associação requerente, em nome de parcela da categoria, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que diz respeito a toda a coletividade da classe, o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido da ausência de legitimidade da parte autora. De acordo com seu estatuto, a Anamages tem a finalidade de defender direitos, garantias e prerrogativas dos magistrados que integram a Justiça dos estados e do Distrito Federal.
VP/AD
01/08/2014 (04:59)

28 julho 2014

TSE recebe representação da coligação Muda Brasil contra Dilma Rousseff

A coligação Muda Brasil protocolou, nesta sexta-feira (25), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representação contra a presidente Dilma Rousseff, o vice Michel Termer, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro da Saúde, Arthur Chioro, por supostas práticas proibidas aos agentes públicos, que podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
No mérito da ação, a coligação pede que seja aplicada multa, a cada um dos representados, de R$ 5 mil a R$ 100 mil, com base no art.73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Solicita ainda que a Corte Eleitoral determine, em definitivo, “a proibição da prática dos atos combatidos nestes autos”.
Alega a coligação que Dilma participou de bate-papo virtual e respondeu perguntas de internautas sobre o programa “Mais Médico”, por meio de perfil no Facebook que leva seu nome e é administrado pelo PT. Ainda de acordo com os partidos, a reunião teria ocorrido na residência oficial da presidente, no Palácio da Alvorada, em horário de expediente, com a participação do ministro da Saúde.
“Verifica-se do Facebook, da agenda do ministro e das fotos divulgadas, que a representada [Dilma Rousseff] e um ministro de Estado se reuniram, em horário de expediente, na condição de agentes público e não de simples candidatos, nas instalações de Palácio da Alvorada, exclusivamente para divulgar sua campanha eleitoral”, relata a coligação.
O relator do processo no TSE é o ministro Tarcísio Vieira.
RC/FP
25/07/2014 (07:50)

23 julho 2014

Denunciar atraso de salários no Facebook não gera demissão por justa causa

Reclamar no Facebook do patrão que atrasa o pagamento de salários não é motivo para justa causa. Foi o que decidiram os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará ao julgar pedido de anulação da demissão feito por empregado da VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos. Com a decisão, a empresa terá que reverter a dispensa para imotivada e pagar ao funcionário verbas trabalhistas como aviso prévio e FGTS, com multa de 40%.
A companhia defendia que as mensagens publicadas pelo auxiliar de serviços operacionais no Facebook teriam ferido a honra e a boa imagem da empresa. Além disso, afirmava que o empregado mentiu sobre o atraso dos salários e usou palavras de “baixíssimo calão” para ofender o empregador.
“A meu juízo, não constitui ato atentatório à honra e à boa fama do patrão denunciar em rede social do facebook estado de insolvência salarial da empresa”, declarou o relator do processo, desembargador Cláudio Pires. Ele afirmou que a falta de pontualidade no pagamento dos salários retirou a credibilidade da empresa, permitindo o “desabafo” do empregado pelas redes sociais. O uso de palavras “chulas”, de acordo com o magistrado, foi apenas um protesto pelo atraso no pagamento da remuneração.
Além da empresa VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos, a condenação também se estende, subsidiariamente, à companhia aérea OceanAir, atual Avianca Brasil. Durante as escalas de aviões, a companhia aérea beneficiava-se dos serviços realizados pelo auxiliar de serviços operacionais.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0000073-86.2013.5.07.0004
 Fonte: 
TRT 7ª Região
22/07/2014 (09:54)

21 julho 2014

Lanchonete não prova insuficiência econômica e fica sem direito a justiça gratuita

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma lanchonete que pleiteou os benefícios da justiça gratuita, mas não conseguiu comprovar sua insuficiência econômica. A SDI-2 considerou que o balancete e a declaração de resultado negativo no ano de 2010 não eram suficientes para demonstrar a impossibilidade da empresa de arcar com as despesas do processo.
A Produtos Alimentícios Guajajaras Ltda. impetrou mandado de segurança contra decisão da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), que determinou a penhora de valores na boca do caixa da lanchonete para a quitação de verbas trabalhistas. A empresa pretendia substituir a penhora por eletrodomésticos e mobiliários, mas o pedido foi indeferido, o que a levou a agravar da decisão para requerer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
Ao negar provimento ao recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afirmou que a isenção do pagamento das custas é concedida apenas ao trabalhador que recebe até dois salários mínimos ou que comprove a impossibilidade de cumprir com as despesas processuais.
A lanchonete insistiu na possibilidade de concessão da justiça gratuita também para a pessoa jurídica que esteja em situação financeira difícil. Ao analisar o recurso, a SDI-2 afirmou que, no que tange às empresas, a jurisprudência da Corte é no sentido de que o benefício pode ser concedido excepcionalmente, desde que haja demonstração cabal de sua insuficiência econômica.
O relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a empresa foi condenada apenas ao recolhimento de custas processuais no valor de R$ 24,00, montante espontaneamente recolhido quando da apresentação do agravo, "o que reforça possuir condições financeiras para pagar as despesas do processo".
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RO-563-05.2011.5.03.0000
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.
21/07/2014 (07:53)

16 julho 2014

OAB conquista afastamento do juiz que feriu prerrogativas

Recife (PE) – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a atuação da seccional pernambucana, que obteve junto ao Tribunal de Justiça, o afastamento de magistrado que desrespeitou as prerrogativas de advogados.
“Trata-se de uma importante decisão, que reafirma o compromisso do presidente seccional Pedro Henrique Reynaldo Alves e de sua diretoria, com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia”, destacou Marcus Vinicius.
Entenda o caso
Por 9 votos a 4, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), presidido pelo desembargador Frederico Neves, decidiu na noite da segunda-feira, dia 14, afastar da 1ª Vara da Comarca de Surubim, o juiz de direito Ivan Alves de Barros. A deliberação da maioria absoluta dos magistrados - que seguiram o voto do relator, o desembargador Eduardo Paurá -, atende demanda da advocacia pernambucana, em especial de Surubim e região.
Há muito que a OAB-PE e a Subseccional da Ordem no município, tem relatado a forma desrespeitosa e até degradante como o magistrado trata não apenas os advogados, mas também membros do Ministério Público e jurisdicionados. A decisão da corte do TJPE prevê o afastamento do juiz - que já reponde por três outros processos - enquanto perdurar a tramitação do procedimento administrativo disciplinar (PAD), ou seja, até que o Tribunal conclua as investigações sobre os fatos denunciados pela OAB-PE.
Realizada na plenária do 1º andar do prédio sede do TJPE, no Recife, a sessão da Corte Especial foi acompanhada por toda a diretoria da OAB-PE, conselheiros federais e estaduais, dirigentes da Subseccional OAB de Surubim, além de um grande número de advogados que atuam em todo Estado.
“Com esta decisão, o Tribunal restaura e preserva a dignidade da magistratura em Surubim. Saio daqui orgulhoso de nosso judiciário”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, ao agradecer pelo resultado. Ele, inclusive, fez a sustentação oral, expondo detalhes das arbitrariedades cometidas pelo juiz de direito Ivan Alves de Barros, em Surubim, dentre elas a perseguição a advogados, através de decisões desfavoráveis, e a intimidação mediante violência e uso de arma de fogo.
“Desde 2007, os advogados que militam na Comarca de Surubim, vêm apresentando à Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE, inúmeras queixas em face da conduta do magistrado em questão, com um aumento significativo desses reclamos a partir de 2010. Isso tinha que acabar”, destacou o presidente Pedro Henrique.
Ao anunciar o resultado dos votos, o presidente do TJPE, ressaltou ter sido eleito para lutar pelos interesses do cidadão. “Tenho dever com a instituição que presido”, disse o desembargador Frederico Neves.
Com informações da OAB-PE

03 julho 2014

Empresa de ônibus urbano indenizará herdeiros de motorista morto em assalto

Por entender que a profissão de motorista de ônibus urbano é atividade de risco, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por maioria de votos, a Transportes Guanabara Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à viúva e aos filhos de um motorista que levou um tiro e morreu em um assalto. Ele trabalhava na empresa há 18 anos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) havia indeferido a verba aos herdeiros, sob o entendimento de que os frequentes roubos a transportes coletivos não podem servir para avaliar a questão sob a ótica da responsabilidade objetiva, uma vez que a criminalidade "é grave enfermidade social que a todos subjuga e não se sujeita a qualquer controle preventivo ou repressivo totalmente eficaz". A responsabilidade objetiva é aquela que independe da culpa do empregador, devido a sua atividade ser de risco.
O relator do recurso da família ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, informou que o assaltou ocorreu em 2011, às 16h, quando o empregado trabalhava na linha Redinha/Petrópolis, em Natal. Os assaltantes entraram no ônibus e obrigaram o mototrista a desviar a rota. Mais adiante, ao constatarem que não havia dinheiro no cofre, atiraram no seu tórax. Ele sofreu hemorragia interna e morreu, "caracterizando, evidentemente, o acidente de trabalho", afirmou o relator.
Para o relator, não há dúvida de que a atividade profissional era de risco acentuado, pois o empregado estava mais sujeito a assaltos do que os demais motoristas ou a população em geral, "visto ser de conhecimento público o manuseio de dinheiro ali existente". Tanto que são notórios os frequentes assaltos a ônibus urbanos, aos quais são expostos tantos os motoristas e cobradores como os usuários, ressaltou.
No seu entendimento, a despeito de a segurança pública ser dever do Estado, "é igualmente dever do empregador propiciar um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados". Assim, a empresa não pode afastar essa responsabilidade sob o argumento da ineficiência da segurança pública, "sobretudo porque corre por sua conta, e não do empregado, os riscos de sua atividade econômica, a teor do artigo 2º da CLT".
Assim, considerando a condição social do empregado, o tempo de serviço prestado (1993/2011) e a situação econômica do empregador, como parte responsável, o relator condenou a empresa a pagar aos herdeiros  indenização de R$ 150 mil por danos morais, valor que considera razoável e proporcional. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.
(Mário Correia/CF)                         
Processo: RR-26300-94.2011.5.21.0004
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
03/07/2014 (07:13)

28 maio 2014

Google Brasil é condenada a pagar R$ 120 mil por veicular vídeo difamatório contra empresários

A Google Brasil Ltda. deve pagar R$ 120 mil de indenização moral por veicular vídeo difamatório no site Youtube contra três empresários. A decisão, proferida nesta terça-feira (27/05), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, os empresários firmaram contrato de locação de uma loja no shopping Fortaleza Sul, com Francisco Alberto de Lucena Rabelo. O locatário, no entanto, sublocou irregularmente o imóvel para outra loja, chamada Absoluta.

Para reintegrar a posse do bem, eles conseguiram liminar na Justiça, que reconheceu a ilegalidade da sublocação. No dia 20 de abril de 2012, foram avisados de que um desconhecido havia postado vídeo no site Youtube, acusando-os de terem praticado roubo na loja Absoluta.

Inconformados, ajuizaram ação requerendo reparação por danos morais contra a Google Brasil. Alegaram que o vídeo é referente às gravações das câmeras de segurança do shopping, que registraram os empresários na posse do imóvel e não de roubo. Disseram ter agido dentro da lei, pois retomaram a posse por meio de determinação da Justiça.

Na contestação, a Google defendeu que apenas disponibiliza o espaço virtual para a hospedagem de vídeos criados e inseridos exclusivamente por usuários. Em função disso, sustentou não ter responsabilidade sobre o ocorrido.

Ao analisar o caso, em 5 de julho de 2013, o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou procedente a ação e condenou a empresa a indenizar cada empresário em R$ 90 mil por danos morais. Também determinou a retirada do vídeo da internet.

Objetivando reformar a decisão, a Google interpôs apelação (nº 0906031-49.2012.8.06.0001) no TJCE. Reiterou as alegações da contestação e disse que, quando citada, procedeu de imediato a retirada da publicação.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. “Veda-se a censura ou interferência no direito de informar, mas nenhum cidadão pode valer-se do anonimato ou da virtualidade para propalar conteúdos difamatórios contra as demais pessoas. Todos podem falar e divulgar via internet seus modos de pensar, mas não podem violar os direitos da personalidade ou praticar crimes pela internet”.

O desembargador, no entanto, em obediência ao princípio da razoabilidade, reduziu para R$ 40 mil o valor da indenização a ser paga a cada um dos reclamantes.

Fonte TJCE

26 maio 2014

Município é condenado por anotar reintegração por ordem judicial na CTPS

O Município de Pradópolis (SP) foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais por ter escrito, na carteira de trabalho de um servidor, que ele foi reintegrado por força de determinação judicial. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o empregador agiu com arbitrariedade no cumprimento da determinação judicial, uma vez que não houve razoabilidade em se lançar a anotação da reclamação trabalhista na carteira de trabalho do empregado, que ficará com o documento marcado de modo permanente.
O município, ao cumprir ordem da Justiça do Trabalho de reintegrar o servidor a seu cargo anterior, lançou em sua carteira de trabalho o registro de que a reintegração se deu mediante decisão judicial, nos seguintes termos: "Reintegrado no serviço público municipal, conforme portaria nº 6175, de 08 de agosto de 2012 – processo nº 0000484-55.2010-5-15-0120".
Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entenderam que a situação não ensejaria direito ao pagamento de dano moral pelo empregador. No seu entendimento, a anotação não era desabonadora nem discriminatória, e a alegação de que poderia trazer futuros prejuízos seria "subjetiva".
Em recurso de revista ao TST, o trabalhador reiterou o receio de que a conduta pudesse ofender a sua imagem profissional. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que o dano decorre inclusive da necessidade que o empregado tem de obrigatoriamente obter nova CTPS ou apresentar-se para obter emprego com a que contenha tal informação, "desabonadora, por certo, já que não é comum contratar-se alguém com a CTPS indicando a existência de ação trabalhista contra o empregador antigo".  Ele fundamentou seu voto nos artigos 186 e 187 do Código Civil e no parágrafo 4º do artigo 29 da CLT.
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-50-61.2013.5.15.0120
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
26/05/2014 (12:53)

22 maio 2014

Fórum da Justiça do Trabalho em Fortaleza será modernizado

O edifício Autran Nunes, localizado no centro de Fortaleza e responsável por abrigar quatro varas do trabalho, será modernizado. O anúncio da obra foi feito pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, desembargadora Roseli Alencar, em reuniões realizadas com desembargadores e juízes nos dias 21 e 22 de maio. O edital para contratar a empresa responsável pela obra será lançado no próximo mês e a previsão é de que a obra esteja pronta um ano após a conclusão da licitação.
Com mais de 30 anos de uso, o Fórum Autran Nunes apresenta problemas estruturais e já não atende aospadrões de qualidade estabelecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Com a reforma, as salas de audiências passarão a contar com recursos de acessibilidade, haverá espaços multiuso e restaurante. O prédio terá ar condicionado inteligente e instalações elétricas modernas, que permitirão a economia de recursos.
“Será a minha maior contribuição como presidente do TRT/CE para magistrados, servidores, advogados e população que utiliza os serviços da Justiça do Trabalho do Ceará”, destaca a desembargadora Roseli Alencar.
De acordo com o arquiteto responsável pela obra, Expedito Deusdará, o prédio será equipado com a tecnologia mais moderna disponível no mercado de construção. “Do ponto de vista de tecnologia e de qualidade da construção, o prédio será um dos mais modernos de Fortaleza”, afirma.
Custo: A obra está orçada em R$ 7 milhões, com recursos já assegurados. Durante a reforma, as varas do trabalho que funcionam no prédio serão temporariamente removidas para o edifício Dom Hélder Câmara.

22/05/2014 (11:24)

15 maio 2014

Turma desconstitui penhora de veículo adquirido por leasing para execução trabalhista

Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não pode ser penhorado tendo como destinação o pagamento de execução trabalhista. Isso porque o bem é de propriedade do arrendador, não do sujeito da execução (arrendatário). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing S.A.
A restrição judicial recaiu sobre o veículo cujo contrato de leasing foi celebrado em 2008 entre o banco e um empresário cujo sócio foi executado por conta de dívidas trabalhistas. Em agosto de 2011, ao tomar conhecimento da constrição, o Bradesco interpôs embargos de terceiro alegando que o bem não poderia ser penhorado, pois era de sua propriedade, e foi arrendado ao sócio executado, que detinha somente a posse precária do bem.
Ao julgar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba (PA) manteve a penhora por entender que o objeto deleasing financeiro integra o patrimônio do devedor, visto que este pagava parcelas mensais no valor de R$ 2,6 mil. A sentença registrou ainda que esse tipo de contrato prevê o direito de compra do veículo ao final das parcelas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) manteve a decisão sob a justificativa de que, mesmo com características híbridas, o contrato de arrendamento mercantil não é obstáculo à penhora do bem na Justiça do Trabalho, especialmente em razão da natureza alimentar do crédito. O banco novamente recorreu e, no TST, o desfecho foi outro.
Para o relator da matéria, ministro Fernando Eizo Ono, o veículo nunca poderia ter sido alvo de penhora porque não é de propriedade do arrendatário, mas do arrendador (Bradesco). Assim, o Regional ofendeu o direito de propriedade da empresa (artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal) ao manter a constrição. A Turma acolheu o recurso do banco e determinou a imediata desconstituição da penhora.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-1157-66.2011.5.08.0101
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
15/05/2014 (10:54)

12 maio 2014

Desembargadores auxiliarão TST no julgamento de processos

Tribunal Superior do Trabalho firmou acordo de cooperação técnica com Tribunais Regionais do Trabalho para a cessão de 16 desembargadores para auxiliar os ministros do TST no julgamento de processos. O trabalho, porém, será feito a distância, com a utilização de ferramentas eletrônicas. Os desembargadores atuarão, inicialmente, por um semestre, a partir da segunda-feira (12/5).
A medida tem caráter excepcional, motivada pelo elevado volume de recursos que têm dado entrada no TST: entre 2011 e 2013, houve uma variação a maior da ordem de 42,3%. Para o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, a medida é temporária e emergencial e tem, entre outras motivações, a necessidade de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional ágil sem comprometimento da qualidade das decisões do Tribunal. "Esse acréscimo, que espero que seja pontual, tem exigido dos ministros intensíssima atividade jurisdicional", afirma Levenhagen, para quem a qualidade jurídica "está intimamente associada à disponibilidade do magistrado".
Desde sua posse, em fevereiro, o ministro Levenhagen tem acentuado a necessidade de aprimorar o sistema recursal trabalhista, que desafogaria o TST em caráter permanente ao inovar, de forma seletiva, a admissibilidade dos recursos de revista. "Enquanto aguardamos que o Poder Legislativo dê andamento aoprojeto de lei neste sentido, serão tomadas medidas administrativas ao alcance da Presidência, do Pleno e do Órgão Especial do TST que possibilitem debelar esse repentino aumento de recursos", afirma. Foi neste escopo que o TST decidiu, com o apoio dos TRTs, convocar os desembargadores para uma espécie de mutirão.
Gabinete Virtual
Os magistrados convocados serão distribuídos uniformemente entre as oito Turmas do TST, mas permanecerão em seus locais de origem. Para a análise dos processos, utilizarão a ferramenta denominada "Gabinete Virtual", sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TST que permite acessar os processos do TST eletronicamente e enviar minutas de decisões.
Nesse trabalho, serão assessorados por servidores das Turmas do TST, que organizarão os votos e planilhas de julgados. Cada TRT, por sua vez, destacará, para auxiliar na análise dos recursos, pelo menos três servidores, treinados por equipes do TST para o manuseio do sistema do Gabinete Virtual.
Atuação
Os desembargadores ficarão vinculados a cada uma das oito Turmas do TST, sendo dois para cada Turma, e receberão semanalmente cem agravos de instrumento. Caso o agravo seja provido, o mesmo magistrado será relator do recurso de revista.
Cada um virá ao TST uma vez por mês – em cada Turma, um virá na primeira quarta-feira do mês, e o outro na terceira quarta-feira. Na véspera de sua participação na sessão de julgamento, eles receberão, nos gabinetes dos presidentes das Turmas nas quais atuarão, os advogados que pretenderem entregar memoriais. No caso da Oitava Turma, os desembargadores ficarão instalados no gabinete da ministra Dora Maria da Costa.
Desembargadores
Abaixo, a relação dos desembargadores e as respectivas Turmas em que atuarão, respectivamente, na primeira e na terceira quarta-feira do mês.
1ª Turma
Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha (TRT da 1ª Região)
José Maria Quadros de Alencar (TRT da 8ª Região)
2ª Turma
Gilmar Cavalieri (TRT da 12ª Região)
Cláudio Armando Couce de Menezes (TRT da 17ª Região)
3ª Turma
Cláudio Soares Pires (TRT da 7ª Região)
Vania Maria da Rocha Abensur (TRT da 14ª Região)
4ª Turma
Sueli Gil El Rafihi (TRT da 9ª Região)
José Ribamar Oliveira Lima Júnior (TRT da 10ª Região)
5ª Turma
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (TRT da 21ª Região)
Tarcísio Régis Valente (TRT da 23ª Região)
6ª Turma
Paulo Américo Maia V. Filho (TRT da 13ª Região)
Américo Bedê Freire (TRT da 16ª Região)
7ª Turma
André Genn de Assunção Barros (TRT da 6ª Região)
Arnaldo Boson Paes (TRT da 22ª Região)
8ª Turma
Jane Granzoto Torres da Silva (TRT da 2ª Região)
Breno Medeiros (TRT da 18ª Região)
(Elaine Rocha e Carmem Feijó)
09/05/2014 (11:36)

09 maio 2014

Deputado consulta TSE sobre voto de policiais militares em serviço

Uma consulta formulada pelo deputado federal Eliene Lima (PSD-MT) questiona o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o exercício do voto por parte de policiais militares que estiverem em serviço no dia da eleição.
O parlamentar quer saber se o TSE pode criar uma regra para garantir o direito de esses profissionais votarem fora da seção eleitoral na qual estão inscritos.
Confira, a seguir, a íntegra da Consulta:
''Tendo em vista que art. 145, parágrafo único, IX, do Código Eleitoral, permite que os policiais militares em serviço votem fora da respectiva seção, mas o art. 62 da Lei N°.9504/97 afirma que nas seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar os eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, indaga- se:
- pode esta egrégia Corte disciplinar o direito daquela categoria profissional, constitucionalmente impedida de fazer greve, de maneira a garantir seu direito de voto, pela inserção dos nomes dos profissionais escalados para trabalhar na eleição nas folhas de votação das respectivas Seções?''.
A relatora da consulta é a ministra Laurita Vaz.
CM/DB
Processo relacionado: Cta 33877
08/05/2014 (12:30)

08 maio 2014

Eternit é condenada em R$ 1 milhão por morte de trabalhador por contato com amianto

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 1 milhão a condenação imposta à Eternit S. A. a título de indenização por dano moral à viúva de um trabalhador vítima de doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto. A indenização inicial foi fixada em R$ 600 mil, mas o relator do recurso da viúva, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que o arbitramento do valor deve considerar também a função pedagógica da sanção, visando tanto à prevenção quanto ao desestímulo da conduta danosa da empresa, "que atenta contra valores humanitários e constitucionais da mais alta estatura jurídica".
Para o ministro, o dano a ser reparado está relacionado não apenas com a atividade de risco pontual, "mas de morte e expiação de trabalhador envolvido em atividade econômica dirigida à exploração de fibra mineral cuja inalação é, hoje, reconhecidamente letal". O caso, segundo o relator, envolve "o desapreço à vida e ao projeto humano e transgeracional, universal e essencialmente jurídico de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive no que toca ao meio ambiente de trabalho".
Desassossego
Em seu voto, o ministro assinalou que a questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) contra o artigo 2º da Lei 9055/1995, que permite a exploração comercial e industrial do amianto branco (crisotila). A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.
"Não é desconhecido o desassossego causado pelo processo dos produtos de amianto, sabidamente banido em vários países da comunidade internacional", afirma o ministro Augusto César. Seu voto faz uma análise detalhada do problema. "A despeito das opiniões favoráveis, o fato é que não se reconhece uma quantidade mínima de asbesto abaixo da qual a exposição possa considerar-se segura", ressaltou. "Vale dizer, inexiste certeza de que as fibras microscópicas do amianto branco não se desprendam e, sem dissolver-se ou evaporar, porque a sua natureza o impede, ingressem no pulmão por meio de uma simples aspiração em ambiente contaminado".
O ministro assinala que não há qualquer dúvida quanto ao risco que o amianto representa para a saúde e, portanto, de que os trabalhadores das empresas do ramo lidam com um risco imanente ao próprio trabalho. "Em vez de se emprestar efetividade ao princípio da precaução – conduta preventiva para a qual devem concorrer o Estado e toda a coletividade, inclusive o segmento empresarial -, converte-se o homem trabalhador em cobaia com morte precoce e anunciada", afirmou.
Doença
O caso julgado teve origem com reclamação trabalhista ajuizada pelo espólio de um engenheiro que chefiou, de 1964 a 1967, o controle de qualidade da unidade da Eternit em Osasco (SP), desativada em 1992. Segundo a reclamação, ele trabalhava sem equipamentos de proteção individual, e seu escritório ficava no interior da fábrica, próximo ao local de manipulação das fibras de amianto. Em 2005, ele foi diagnosticado com mesotelioma pleural (câncer da pleura) e, por conta de insuficiência respiratória, submeteu-se a diversas cirurgias e teve 80% do pulmão removidos. O engenheiro morreu em dezembro de 2005, aos 72 anos.
A Eternit, na contestação à reclamação trabalhista, defendeu que o uso do amianto é feito em conformidade com a lei, e que sempre se preocupou em garantir a segurança e o bem-estar de seus funcionários, cumprindo as normas de saúde e segurança vigentes à época. Como a unidade foi desativada anos antes da morte do trabalhador, argumentou que era impossível confirmar as alegações de exposição à poeira do amianto.
O juízo da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) considerou, entre outros elementos, o laudo pericial, segundo o qual o período de latência da doença pulmonar pode ultrapassar 30 anos, "que foi o que aconteceu no presente caso". A sentença condenou a Eternit à indenização em danos morais de R$ 600 mil, tendo em vista a gravidade da doença, "a grande dor causada ao trabalhador" e a atitude da empresa, "que não mantinha controle algum das substâncias utilizadas no meio ambiente de trabalho".
Indenização
O caso chegou à Sexta Turma por meio de recurso de revista da viúva do engenheiro, que pedia a majoração do valor da indenização. Ao propor o provimento do recurso, o ministro esclareceu que não se pretendia, "nem de longe", resolver o conflito de interesses sobre a segurança das atividades que envolvem o amianto branco, pois será do Supremo Tribunal Federal a última palavra. "Contudo, está-se diante de uma doença caracterizada como ocupacional e relacionada diretamente ao ramo de atividade da empresa, configurando indelevelmente o dano sujeito à reparação por quem o causou".
A reparação, a seu ver, tem de ter caráter compensatório, punitivo e pedagógico. "O valor da indenização deve ser aferido, pois, mediante esses parâmetros balizadores e de acordo com a extensão do dano em cada caso, conforme o artigo 944 do Código Civil", explicou.
(Carmem Feijó)
Processo: RR-92840-68.2007.5.02.0045
Clique aqui para ler a íntegra do voto do relator.
Leia mais:
25/08/2012 - Trabalhadores estão no centro das discussões sobre banimento do amianto
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
07/05/2014 (12:13)