21 outubro 2020

Processar a empresa pode me prejudicar para conseguir novo emprego?

Processo contra antigo empregador não é motivo para prejudicar um novo emprego


Nos vários atendimentos trabalhistas que faço aqui no escritório é muito comum a dúvida do cliente: “se eu processar a empresa posso ser prejudicado quando for procurar outro emprego?”.

Muitos acreditam que as empresas mantêm algum tipo de lista negra, na qual constam aqueles empregados que entraram com processo contra seus empregadores.

Isso é um mito e, como você verá nesse artigo, não existe motivo real para se preocupar com isso.

Além disso, responderei outras 3 dúvidas muito frequentes, que te ajudarão a tomar a melhor decisão.

Processar pode me prejudicar para arrumar novo emprego?

Primeiramente, vale lembrar que o processo judicial trabalhista existe por uma razão: quando o empregado sofre injustiças na relação de trabalho.

Ou seja, nenhum empregado processa a empresa/patrão por simples falta do que fazer. Existe sempre um motivo: a lei foi desrespeitada pelo empregador, que não pagou férias, 13º salário, horas extras, ou cometeu dano moral contra o empregado, etc.

É possível que uma empresa não contrate um empregado por já ter processado um empregador? Sim.

Mas vou te dizer uma coisa, se uma empresa tem receio de contratar um trabalhador, apenas por que ele buscou seus direitos na justiça, isso deixa uma coisa clara: Muito provavelmente essa empresa desrespeita os direitos de seus empregados e, com certeza, fará o mesmo com você e qualquer outro.

Pois, se tal empresa seguisse regularmente as regras, não teria com o que se preocupar. Empresas assim não valorizam o empregado e, se você quer ser um profissional de respeito, esse tipo de empresa não é para você.

Um empregador justo entenderá que, se o empregado ingressou na justiça é por que teve seus direitos violados. Neste caso, quem estava errado era o empregador que foi processado e não o empregado.

A Justiça do Trabalho existe justamente para manter a ordem nas relações de trabalho. Se não fosse a lei, ainda hoje seriam permitidas práticas desumanas como trabalho escravo e exploração infantil.

Portanto, o empregado não deve deixar de buscar seus direitos, nem tampouco ser prejudicado por isso.

Não tenha medo da “lista negra”.

É comum a preocupação de empregados de que terão seu currículo manchado ou ganharão certa fama de “aquele que pôs a empresa no pau”.

Mas veja, nem toda preocupação é baseada na realidade. Geralmente é só imaginação e esse tipo de preocupação não deve te impedir de buscar seus direitos.

Não existe nenhuma lista negra, certidão negativa de processos trabalhista ou algo do tipo. Inclusive, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução nº 139/2014, que dispõe sobre medidas a serem adotadas pelos Tribunais Trabalhistas para impedir ou dificultar a busca de nome de empregados na internet.

O grande perigo mesmo é quando o empregado processou o antigo empregador maliciosamente, apenas para tentar ganhar dinheiro. Isso sim pode gerar uma verdadeira mancha no histórico do empregado.

Acordo Trabalhista: veja esta opção.

Outro ponto importante é que: nem toda causa trabalhista gera processo.

Isso mesmo, caso um empregado queira se demitir ou tenha sido demitido e não recebeu seus direitos, não necessariamente precisa processar o empregador.

Nesse acordo, embora seja importante o empregado ter um advogado, o acordo é feito apenas entre particulares. Depois, o advogado só protocola pedido para homologação judicial do acordo.

Quanto tempo demora o processo?


Outra pergunta muito recorrente é sobre a duração do processo. E não é para menos. Ainda mais no caso do empregado que foi demitido sem receber as verbas rescisórias e, pior ainda, com salários atrasados.

Antes de tudo, para se determinar um tempo médio para uma causa trabalhista, é necessário entender que existem várias fases no processo:

Distribuição: é quando o advogado “protocola o processo”. Neste momento, já é marcada a audiência de conciliação, pela própria Vara trabalhista.

Audiência de conciliação: É uma audiência para que o empregado e patrão tentem entrar num acordo. Se houver acordo, o processo pode terminar ali mesmo, desde que haja o pagamento, é claro. Essa audiência acontece geralmente 1 mês após a distribuição.

Audiência de instrução: Se chegamos até aqui é por que não houve conciliação. Essa audiência é para a produção de provas, isto é, as partes, Reclamante (empregado) e Reclamado (empregador) serão ouvidos, bem como as testemunhas de cada um, se tiver. Essa audiência acontece, em média, 5 meses depois da tentativa de conciliação.

Além disso, caso haja alguma prova especial a ser produzida, por exemplo, periculosidade ou insalubridade, o juiz já designa a perícia e nomeia o perito. Nesse caso, somam-se mais uns 3 meses de demora.

Julgamento: Finalmente, a fase de julgamento é quando o juiz sentencia o caso, julgando os direitos do empregado e defesa do empregador. A sentença não exige audiência, sendo feita pelo próprio juiz, na sala dele. Essa fase demora, em média, 2 meses da audiência de instrução.

Liquidação: Nessa fase, os direitos do empregado ganhos no processo são transformados em valores, através de cálculo, a fim de que o empregador venha a ser intimado para pagar. Se não houver complicações, a fase de liquidação é finalizada em 2 meses desde a sentença.

Até aqui, caso tudo tenha ocorrido sem grandes complicações, nem recursos, o tempo médio do processo fica em 10 meses.

Recurso Ordinário: Caso alguma das partes fique inconformada com a sentença, pode recorrer no prazo de 8 dias por meio do Recurso Ordinário. Então, o Tribunal Regional do Trabalho julgará o recurso. Até sair a decisão do Tribunal temos mais uns 5 meses.

Observação: A partir daqui, caso haja mais recursos, o tempo do processo se torna praticamente indefinido, uma verdadeira zona cinzenta. Digo isso até por que, se o Reclamado recorreu até o Tribunal Superior, provavelmente é por que está bem disposto a não ceder.

Mesmo após todos os recursos, ainda tem a fase de execução, na qual a empresa/patrão e seus bens e sócios (e os bens dos sócios) são executados para saldar as verbas do empregado. Nessa fase tem ainda mais recursos (são muitos recursos, não?).

Vale lembrar que os períodos estipulados para cada fase do processo colocados aqui são apenas para dar uma ideia, uma vez que há inúmeros fatores que podem variar o tempo de uma causa trabalhista.

Quais são os riscos de processar?

Outro ponto que o trabalhador deve se atentar é para os riscos do processo.

De regra, todo empregado que ingressa com uma ação tem que pagar as custas da causa. Entretanto, caso se enquadre no benefício da Justiça Gratuita, não terá que pagar nada.

Quem recebe valor igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, isto é, R$ 2.440,42, tem direito à Gratuidade.

Ocorre que, caso não tenha direito a esse benefício e, no final do processo, venha a perder a causa, o empregado será o que chamamos de “sucumbente” (aquele que perdeu).

Segundo a lei, o perdedor é condenado a pagar honorários de sucumbência ao advogado do vencedor no processo, cujo valor pode ser entre 5% a 15% sobre o valor da liquidação, proveito econômico ou valor da causa.

Além disso, sobre cada pedido indeferido pelo juiz, o trabalhador terá que pagar honorários de sucumbência.

Por exemplo, se o Reclamante fez 5 pedidos, mas ganhou apenas 3, ele terá que pagar sucumbência sobre os 2 pedidos que perdeu, é a chamada sucumbência recíproca.

Atenção: mesmo sendo beneficiário da Justiça Gratuita, caso ganhe algum dinheiro na causa, a sucumbência será descontada dos valores ganhos. Mas, caso não tenha ganho nada, não terá que pagar, a não ser que sejam encontrados dinheiro suficiente ou bens em seu nome no prazo de 2 anos.

Dependendo dos valores, o Reclamante pode perder dinheiro considerável só na sucumbência. Por isso, é muito importante que se busque apenas aquilo que realmente é de direito, sem inventar nada além da pura verdade.

Devo processar por conta própria?


Caso você não saiba, qualquer cidadão capaz pode ingressar com processo na Justiça do Trabalho. Isso mesmo, sem auxílio de advogado. Tem até um nome em latim, “jus postulandi", que é o direito de postular em juízo.

Entretanto, o mais aconselhável mesmo é consultar um advogado trabalhista, que já tem a técnica necessária e muita experiência de causa.

Mesmo assim, caso queira ingressar com a ação por conta própria, vou exemplificar um pouco de como é que faço no dia a dia.

Por exemplo, num caso trabalhista, eu divido o trabalho inicial em 4 fases: primeiro, o atendimento ao cliente, no qual colho todas as informações, analiso documentos, identifico os direitos devidos, verifico a jurisprudência (decisões dos tribunais e do juízo) compatível e determino os riscos e porcentagem de sucesso da causa.

Claro, como você será seu próprio cliente, basta analisar sua própria causa e documentação.

Depois, faço o cálculo dos direitos. Geralmente, numa causa simples, são mais de 15 folhas de cálculo, mas também é algo que você pode contratar um contador.

Posteriormente, o trabalho intelectual propriamente dito, na produção da petição, na qual desenvolvo a estratégia, os argumentos e técnicas para conseguir a procedência.

Por fim, o protocolo da ação no PJE - Processo Judicial Eletrônico, no qual a ação é distribuída para a Vara Trabalhista competente. Embora seja a parte mais satisfatória, pode causar irritação aos desavisados.

Assim, para processar seu antigo empregador, é sempre bom consultar um advogado de sua confiança.


13 outubro 2020

Como saber quanto vou receber de aposentadoria?

Você trabalha por anos, é descontado todo mês no seu salário para uma futura aposentadoria, e nem tem ideia do quanto  receberá? Conheça o Planejamento Previdenciário.


Assim que completa os requisitos para aposentadoria, o segurado corre ara o INSS para fazer seu requerimento o mais rápido possível. Não faça sso! Eu entendo a pressa e ansiedade, mas você corre risco de receber um valor muito menor do que teria direito.

Muitas pessoas, a maioria na verdade, mesmo passando a vida aguardando a tão sonhada aposentadoria, esperam até completarem os requisitos para só então começarem a providenciar os documentos necessários para fazer o requerimento.

Esse costume acaba por prejudicar o segurado, que mesmo tendo contribuído durante toda sua vida para o INSS acaba com um valor de aposentadoria que não é suficiente para se manter e ter uma vida digna.

Na maioria dos casos esse problema poderia ser amenizado se a pessoa tivesse planejado sua aposentadoria, ou se até mesmo soubesse que um profissional poderia ajudá-lo nesse momento tão importante.

Diversos fatores são determinantes para definir a aposentadoria de um segurado, alguns deles são:

Vínculo

O tipo de vínculo que o segurado tem com o INSS pode mudar completamente a aposentadoria que ele venha a receber. Pode ser um segurado empregado; um empregado doméstico; trabalhador avulso; contribuinte individual, facultativo, ou segurado especial.

Regimes

Se a pessoa é filiada ao Regime Geral de Previdência Social - INSS, ou a algum Regime Próprio, por exemplo.

Tempo de Contribuição

O tempo de contribuição afeta diretamente o cálculo do valor da aposentadoria. Existe o mínimo exigido pela lei, e tendo o segurado mais tempo do que o exigido, o valor de sua aposentadoria consequentemente aumentará.

Trabalho em condições especiais

Muitos segurados durante sua vida já trabalharam em condições com insalubridade, ou em atividades perigosas e nocivas à sua saúde, mas não fazem ideia dos seus direitos à contagem de tempo especial, por exemplo. E por esse desconhecimento, acabam sendo prejudicados.

Mudanças legislativas

Desconhecer as mudanças legislativas que ocorreram durante os anos trabalhados também pode fazer com que o segurado perca algum benefício a que tenha direito.

Todas essas questões devem ser analisadas de maneira bem criteriosa, e na maioria das vezes ao conceder o benefício o INSS não analisa tão bem, e não verifica todas as possibilidades de aposentadoria que o segurado poderia ter, embora tenha esse dever.

Por exemplo, na apresentação de documentos para requerer a aposentadoria, algum detalhe pode passar despercebido, como vínculo de trabalho com datas erradas, ausência de registro de alguns meses, algumas contribuições, dentre outras situações.

Ou ainda, o segurado pode ter algum vínculo que foi reconhecido judicialmente, e que não consta nos dados do INSS, e por isso acaba não sendo computado.

Planejamento Previdenciário

Por isso, o Planejamento Previdenciário é muito importante! Principalmente nesse período pós Reforma Previdenciária, que trouxe muitas regras novas, que analisadas por um especialista, podem acarretar no aumento do valor da aposentadoria.

O Planejamento Previdenciário tem como objetivo buscar a melhor aposentadoria para o segurado, para que ele se aposente com um valor maior e em menos tempo.

O advogado especialista em Direito Previdenciário fará um estudo aprofundado e detalhado da vida laboral do segurado, através de análise de documentos, carteiras de trabalho, verificação de trabalhos em condições especiais, cálculos, dentre outros procedimentos, e simulações de diversas aposentadorias possíveis.

Assim, após toda análise documental e cálculos, será encontrado o melhor benefício, melhor regra de transição, o melhor momento para requerer a aposentadoria e o melhor valor.

Por isso, antes de correr para fazer o requerimento, busque um advogado previdenciarista. Não confie somente na calculadora do site do INSS, você pode ter direitos escondidos e que se não descobertos podem fazer você receber muito menos.

Por: Marcella Santana

09 outubro 2020

Foi vítima de golpe bancário? Você tem direito à indenização!

 Os direitos do consumidor vítima de golpe bancário.

Segundo o Código Penal, estelionato é o crime pelo qual alguém engana outra pessoa, no intuito de conseguir alguma vantagem ilícita, como dinheiro, bens ou acesso a informações sigilosas.

O crime de estelionato existe há muito tempo. Entretanto, com as inovações modernas dos meios de comunicação (WhatsApp, e-mail, aplicativos, etc.), esse crime tem se tornado cada vez mais frequente.

Falo, sobretudo, de estelionatários que se passam por funcionários de Bancos ou financeiras e, com informações pessoais dos clientes, enganam a vítima e roubam seu dinheiro.

Provavelmente você já ouviu falar do golpe do “boleto falso da BV financeira” ou no “golpe do motoboy”.

Para esse tipo de golpe dar certo é muito importante que eles tenham acesso aos dados pessoais e bancários da vítima, como nome completo, CPF, número do cartão, etc.

Pois, é justamente com essas informações que eles convencem a vítima que são funcionários da instituição bancária.

Entretanto, para que os criminosos tenham acesso a esses dados, eles precisam contar com um fator: a falha no sistema de segurança de dados do Banco.

É neste ponto que o Banco, na condição de responsável por proteger os dados de seus clientes, se torna parcialmente responsável pelos danos sofridos pela vítima de estelionato.

E, como responsável, o Banco tem o dever de indenizar a vítima, tanto pelos valores roubados quanto por todo o transtorno sofrido.

Neste artigo, veremos quais os direitos da vítima desse tipo de situação.

O Banco é responsável pela proteção dos dados pessoais e bancários do cliente

Primeiramente, o termo “Banco” é utilizado apenas como exemplo neste artigo, uma vez que outras instituições financeiras também podem ser responsabilizadas, como Financeiras de veículos, Instituições de crédito, Seguradoras, etc.

Lembra quando você foi abrir sua conta corrente no Banco? Bom, talvez não se lembre do dia exato, mas com certeza se lembra que te pediram um monte de dados pessoais, certo?

O Banco, uma vez com seus dados pessoais, gera todo um cadastro bancário em seu nome, no qual constará também os dados do seu cartão de crédito/débito, limite e todas as suas movimentações bancárias.

A proteção desses dados é tão importante que existe uma Lei apenas para garantir a segurança deles. Falo da Lei Complementar nº 105/2001, que diz:

“Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
§ 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:
I – os bancos de qualquer espécie;” (grifei)

Entretanto, caso haja algum tipo de falha na segurança do Banco ou qualquer tipo de vazamento dessas informações, o Banco deve ser responsabilizado.

Veja que, você, eu, a vítima, somos consumidores do Banco, pois utilizamos os serviços do Banco e, em contrapartida, pagamos de alguma forma (juros, taxas, etc).

Logo, toda a relação entre o consumidor e o Banco é regida pelo Código de Direito do Consumidor, que garante que, quando há falha na prestação do serviço pela instituição bancária, esta deve ser responsabilizada.

Neste sentido, o fato do Banco não conseguir proteger os dados do cliente é uma falha na prestação do serviço (e das graves), o que garante os direitos do consumidor que nós veremos a seguir.

A vítima não pode ficar no prejuízo

Em golpes bancários, principalmente como o do “motoboy”, no qual a vítima é induzida a entregar o cartão de crédito, os criminosos tendem a esgotar o limite do cartão em compras, gerando débitos de altíssimo valor.

Quando ocorrem as compras fraudulentas, o Banco tem plena capacidade e mecanismos de identificar e neutralizar as movimentações financeiras do cartão.

Digo isso quanto a compras que destoam do perfil e hábito financeiro do cliente, ou mesmo quanto ao lugar da compra, que é o que geralmente acontece.

Por exemplo, se um cliente que gasta uma média de R$ 300,00 reais por mês no cartão, de repente, começa a fazer compras parceladas estourando o limite, é algo muito suspeito, não é mesmo?

Neste momento é dever do Banco bloquear a compra ou, minimamente, entrar em contato com o cliente para verificar a legitimidade dos débitos.

Assim, caso o Banco não tome as medidas eficazes, não é justo que a vítima pague sozinha pelos débitos fraudulentos.

A lei diz que, mesmo sem culpa, o Banco é responsável pelos danos causados ao seu cliente. É o chamado “risco do negócio”.

Inclusive é o que diz o Superior Tribunal de Justiça, Súmula 479:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. (grifei)

Pois, logicamente, se o Banco não compartilha dos lucros com o cliente, também não faz sentido que ele compartilhe os riscos.

Assim, por meio de ação judicial, o Banco pode ser obrigado a não cobrar os débitos fraudulentos (caso a vítima ainda não tenha pago), ou devolver os valores (caso a vítima já tenha pago).

Os três sofrimentos da vítima de golpe bancário

Dor emocional

Talvez já tenha visto alguma notícia na TV, relativa a vítima de estelionato e disse para si mesmo algo como: “se fosse eu, jamais teria caído nessa”.

Se você já foi enganado alguma vez na vida por alguém, sabe que a sensação é horrível.

Seja pelo atendimento presencial, ou mesmo pelos vários atendimentos online, os clientes vítimas de golpe sempre tem um tom de indignação ao me contar seus relatos, e não é para menos. Ninguém gosta de ser enganado.

Não importa quão profissional tenha sido a aplicação do golpe, a vítima sempre se sentirá péssima, sentindo que falhou consigo mesma.

Ocorre uma diminuição considerável da autoestima, com pensamentos como “não acredito que cai nessa”, “como pude ser tão….”, “o que vão pensar de mim”.

Digo isso pois conheço pessoas que foram vítimas de estelionato e conversei com elas sobre isso, sendo a maioria clientes do escritório.

Estresse e preocupação

Mas o sofrimento emocional é só o início. Depois vem o segundo sofrimento, o estresse e preocupação pela recente instabilidade financeira (se é que já não estava instável).

Não sei você, mas uma coisa que eu odeio é perder dinheiro. Imagine então para quem já está em situação precária, como o caso do desempregado.

Em caso recente, um cliente do escritório, que estava desempregado, além de ser vítima do golpe, teve que utilizar todas as suas economias de poupança para quitar os débitos realizados pelos criminosos.

A situação ainda fica pior se você pensar na possibilidade do SERASA listar seu nome como inadimplente. Aí o desespero é certo. Pois, com o nome sujo o consumidor não tem quase nenhuma flexibilidade financeira, sobretudo para parcelar.

Sentimento de insegurança

Terceiro, imagine o dano que tal situação gera na mente da vítima quanto a segurança de seus dados. Quero dizer, será que essa pessoa não se tornará 10 vezes mais desconfiada?

É certo que desconfiança até certo ponto é questão de inteligência, mas isso não deveria ser assim em relação às instituições bancárias, com dever de proteção de dados regido por lei, símbolo de sofisticação em sistemas de segurança.

De qualquer modo, desconfiança excessiva é psicologicamente um sofrimento.

A vítima tem direito a ser indenizada por danos morais. Indenização pode chegar a 10 mil reais

Achei importante evidenciar o sofrimentos da vítima de golpe bancário antes de falar da indenização por dano moral.

Fiz isso justamente porque é o que faço nos processos de meus clientes, ou seja, narro os fatos, mostrando de forma clara e convincente a dor da vítima e, depois, com base na lei, faço o pedido da indenização devida.

Desse modo, a taxa de sucesso é alta.

Outro motivo é para prevenir qualquer tipo de crítica com base no argumento do “mercado do dano moral”. Acredito que o dano moral se torna trivial apenas quando não fundamentado ou quando o fundamento é desarrazoado, o que não é o caso da situação de vítima de golpe bancário.

A lei garante, expressamente, o direito da vítima ser indenizada nesse caso, por dano moral. Não apenas a Constituição, como o Código Civil, o Código do Consumidor, como também a jurisprudência (o que os tribunais vem decidindo).

Veja, a lei diz que a vítima tem direito ao dano moral, mas não diz em que valor. Logo, fica a cargo dos juízes e tribunais decidirem qual valor seria justo para cada caso.

E, com base nisso, tem sido decidido que vítimas de golpe devem ser indenizadas, quando há negativação do nome nos órgãos de crédito, no valor de R$ 6 a R$ 10 mil.

Quando não há negativação, o valor varia bastante, de acordo com os detalhes do caso.

Conclusão

Na condição de consumidor, quem é vítima de golpe bancário não fica desamparado. A lei garante a proteção aos direitos do consumidor, inclusive com a restituição ou não cobrança dos débitos fraudulentos e indenização por dano moral.

Infelizmente, na maioria das vezes, a vítima se conforma com a situação e não corre atrás de auxílio jurídico.

Caso você ou alguém que conheça tenha sido vítima de golpe, oriente a procurar imediatamente um advogado de confiança.

Vale considerar que, caso tenha sido vítima de golpe recentemente, é importante que a vítima procure auxílio o mais rápido possível, a fim de que o advogado possa requerer a suspensão da cobrança na justiça.



Por: Willer Sousa Advogados





06 outubro 2020

Comprei pela internet e o produto não chegou. O que fazer?


Comprar pela internet virou um dos hábitos mais recorrente dos brasileiros, principalmente nos últimos anos. Além da facilidade e comodidade de não precisar sair de casa para comprar um produto em uma loja, existe, também, a vantagem de poder receber o produto comprado em sua própria residência. Todavia, infelizmente, no e-commerce, ainda há algumas barreiras que precisam ser derrubadas.

É o caso, por exemplo, de produtos comprados on-line, mas que não chegaram à casa do comprador. Se você já comprou alguma coisa pela internet e o produto não chegou, então este artigo é para você. Seja por atrasos na entrega, ou por extravios, ou até mesmo por golpes criminosos, é importante que você, consumidor, saiba como agir nessas horas. Confira:

O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

O CDC - Código de Defesa do Consumidor é bem claro em seu artigo 35, quando afirma que o atraso na entrega do produto equivale ao não cumprimento da oferta. Sendo assim, o consumidor pode exigir: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Embora o Código de Defesa do Consumidor ampare os direitos e deveres do consumidor e do fornecedor em relação aos produtos e serviços, poucos conhecem o regramento em sua totalidade. Ou seja, existem vários direitos que o consumidor tem, mas não sabe. É preciso estar atento para não ser prejudicado.

COMPREI E O PRODUTO NÃO CHEGOU. O QUE FAZER?

É frustrante quando o prazo de entrega de um produto estoura e você não o recebe, não é verdade? Afinal, é comum depositar expectativas numa compra on-line. No entanto, você precisa ter algumas atitudes assim que perceber os primeiros sinais de que alguma coisa está errada, ou seja, assim que o prazo de entrega expirou e o produto não chegou.

Primeiramente, você deve entrar em contato com a empresa/loja em que realizou a compra e informar que o produto não chegou. Busque saber o que aconteceu. Seja via telefone ou internet, é muito importante que você registre a queixa e anote o protocolo, a hora, o nome do atendente e a data da ligação ou da troca de mensagens. Lembre-se: a cada contato, um protocolo diferente.

Então, se você ligou hoje, anote as informações de hoje; se você ligar amanhã, anote todas as informações da ligação de amanhã. Ter em mãos esses dados vai facilitar a sua vida caso venha que procurar seus direitos pela via Judicial.

Se a empresa lhe ouvir e for solícita à sua reclamação, você pode exigir a entrega do produto o quanto antes, já que, em tese, o prazo já estourou. Mas como a oferta não foi cumprida, é o cliente quem decide o que fazer. Então, nesse caso, você tem também a opção de cancelar o pedido e solicitar o estorno de todo o valor pago pelo produto que não chegou, inclusive o frete.

Entrar em contato com a empresa em que você fez uma compra é importante porque, assim, você demonstra interesse pelo produto que adquiriu. Na maioria das vezes, as empresas buscam resolver o problema do cliente de forma imediata. Ou seja, não deixe de comunicar a empresa a sua insatisfação.

RECEBI O PRODUTO ATRASADO, MAS FUI PREJUDICADO. O QUE FAZER?

Existem casos em que um produto é essencial para algum tipo de evento datado, ou até mesmo a desistência do consumidor. Se o produto não chegou e você já tomou as primeiras medidas, como entrar em contato com a empresa vendedora, fique tranquilo.

Mas se mesmo assim o produto chegou com atraso e você quer devolver a mercadoria por quaisquer motivos, lembre-se de que você tem essa opção. Como afirmamos anteriormente, se houve descumprimento da prestação de serviços por parte do vendedor, então é o cliente quem decide se cancela ou não a compra. No entanto, não esqueça de anotar o registro oficial de sua solicitação. Demais disso, se por conta da demora da entrega você foi prejudicado, há possibilidade de se cobrar reparação de danos na Justiça.

Caso a empresa se recuse a aceitar o produto de volta e restituir o dinheiro, então você deve buscar a orientação de um advogado do consumidor, para que este possa entrar com uma ação judicial em seu favor.

O PRODUTO NÃO CHEGOU E NÃO CONSIGO ENTRAR EM CONTATO COM A EMPRESA


Há, ainda, casos em que o consumidor faz uma compra pela internet, o produto não chega e o comprador não consegue entrar em contato com a empresa vendedora. Se isso acontecer com você, o recomendado é a busca por um profissional da área do Direito do Consumidor para que este resolva seu problema na Justiça. O advogado vai solicitar a restituição todos os danos que você teve.

FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS

Não importa o motivo, se o produto não chegou, a culpa não é do consumidor. O fornecedor tem a obrigação de ter controle sobre sua atividade, sendo assim, deve estipular prazos e condições que estejam de acordo com a realidade da empresa. Do contrário, o consumidor pode pedir indenização por conta do seu prejuízo.