31 outubro 2012

Banco é condenado a indenizar cliente que perdeu emprego por ter nome negativado de forma indevida


O Banco Panamericano S/A deve pagar R$ 5 mil para F.C.L.M., que teve o nome negativado indevidamente. A decisão foi proferida durante sessão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), ocorrida nesta terça-feira (30/10).

O cliente explicou ter quitado débito junto ao banco, que, no entanto, deixou de dar baixa no valor. Alegou que foi aprovado em seleção de emprego, mas perdeu a chance por estar com o nome inserido em cadastros de inadimplentes. Ele tentou resolver administrativamente a situação, mas não conseguiu. Por essa razão, ingressou na Justiça requerendo indenização.

Em março de 2011, o Juízo da Comarca de Pacajus condenou a instituição a pagar R$ 52.845,00 ao cliente, por danos morais. Objetivando reformar a sentença, o banco interpôs apelação (n° 0000209-58.2010.8.06.0136) no TJCE.

Sustentou que F.C.L.M. pagou várias parcelas em atraso e que “a alegação de que não se empregou porque seu nome estava nos cadastros de inadimplentes é de uma fragilidade sem limites”. A defesa do banco classificou o valor da indenização como “absurdo” por fugir dos padrões dos tribunais superiores.

A 8ª Câmara Cível reformou em parte a decisão e fixou a indenização no valor de R$ 5 mil. O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, destacou o princípio da proporcionalidade e disse que o banco deveria demonstrar nos autos que o débito ainda existia. O magistrado afirmou ainda que a negativação foi indevida, uma vez que a dívida já havia sido paga.

16 outubro 2012

Supermercado deve pagar indenização para cliente acusado de furto



A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o supermercado Center Box a pagar indenização de R$ 6 mil ao radiotécnico L.P.N., acusado de furto. O relator do processo foi o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

Segundo os autos, em 24 de fevereiro de 2005, L.P.N. foi ao Center Box localizado na rua José Mendonça, no bairro Parque Genibaú, em Fortaleza. Ao sair do estabelecimento, foi acusado de furto pelos seguranças. Eles revistaram o cliente na frente de várias pessoas, mas não encontraram nada.

Por conta do constrangimento, o radiotécnico ingressou na Justiça requerendo indenização. Disse que foi acusado indevidamente e humilhado em público por ato não praticado.

Em contestação, o supermercado afirmou manter equipe de profissionais capacitados, com o objetivo de evitar o tipo de abordagem descrito pelo cliente. Defendeu ainda que os seguranças não cometeram qualquer ato ilícito que ensejasse dano moral.

Em fevereiro de 2010, o Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou ter havido conduta abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 6 mil a título de reparação moral.

Objetivando reformar a sentença, o Center Box interpôs apelação (nº 0032292-23.2005.8.06.0001) no TJCE. Defendeu a inexistência de culpa, tendo em vista que o dano não foi devidamente comprovado, sendo baseado apenas no depoimento de testemunhas.

Ao relatar o processo, o desembargador Jucid Peixoto do Amaral destacou que o supermercado, “apesar de ser detentor do direito de zelar pelo seu patrimônio, deve fazê-lo sempre respeitando a integridade moral dos clientes”.

Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. A decisão foi proferida no último dia 10.