04 outubro 2011

Justiça condena empresa a pagar indenização para vítima de fraude



A Estação do Pé Calçados, de Santa Catarina, deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6.651,60 para R.B.C.S., que teve o nome inserido indevidamente em cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi do juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível de Fortaleza.

De acordo com o processo (nº 394247-06.2010.8.06.0001/0), ao tentar fazer empréstimo, ela ficou sabendo que o nome estava negativado. A suposta dívida, de R$ 365,16, teria sido contraída em uma das lojas da empresa.

Alegando jamais ter comprado na Estação do Pé Calçados e sentindo-se prejudicada, entrou com ação na Justiça requerendo a imediata retirada do nome das listas de inadimplentes, além de reparação moral. A loja não apresentou contestação dentro prazo, sendo julgada à revelia.

Ao apreciar o caso, o magistrado afirmou que a conduta da empresa foi abusiva, devendo responder pelos constrangimentos causados à vítima. O juiz fixou a quantia da indenização em R$ 6.651,60, sendo R$ 3 mil pelas dificuldades sofridas por R.B.C.S. ao tentar obter o empréstimo e R$ 3.651,60, equivalente a dez vezes o valor protestado de forma indevida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta (30/09).