24 fevereiro 2011

Estádio do Ceará, Carlos de Alencar Pinto mas conhecido como VOVOZÃO

Carlos de Alencar Pinto - VOVOZÃO



A sede do Ceará Sporting Club é, sem dúvida, a melhor localizada, dentre os clubes do nosso estado. Situada num movimentado corredor de nossa capital, a avenida João Pessoa, com tráfego médio de 30.000 veículos (AMC/2002), a sede do Vozão é central, é servida por várias linhas de ônibus, além de possuir excelente comunicação com pólos leste e oeste de Fortaleza. O terreno onde situa-se a sede do clube e o estádio do clube, foi fruto de doação de uma família apaixonada pelo Ceará, os "Alencar Pinto", mais fervorosamente o sr. Carlos de Alencar Pinto, que, como forma de homenagem, nomeia até os dias atuais o estádio do Ceará Sporting.
O estádio Carlos de Alencar Pinto tem atualmente capacidade para 5.200 pessoas, possuíndo as medidas mínimas exigidas pela FIFA, 90 metros de comprimento por 45 metros de largura. Com campo sempre bem cuidado, é o atual espaço para os treinamentos do elenco profissional do Ceará Sporting Club. O "Vovozão", como é conhecido, já foi palco de jogos oficiais do Alvinegro e possui sistema de iluminação que possibilita a realização de jogos noturnos.
Recentemente, um grupo de arquitetos e engenheiros apaixonados pelo Ceará, doaram um projeto de ampliação e modernização da sede e do estádio Alvinegros, transformando o espaço numa verdadeira arena, com centros comerciais, shoppings, bares, restaurantes e estádio de futebol para 30 mil pessoas, com capacidade para realização de eventos culturais (shows, eventos diversos, missas, bingos, etc), além de auditório para o clube, espaço para o Departamento Médico, alojamentos, museu da história Alvinegra e muito mais.
SURGE A PERGUNTA, É IMPOSSÍVEL?
A obra completa tem um orçamento em torno de R$ 15 milhões,  valor bastante elevado e, para muitos, impraticável. Mas a ampliação deve ser realizada em etapas passo-a-passo, lance a lance de arquibancadas, tijolo por tijolo sendo feitas campanhas junto à torcida do clube, a maior do estado, para arrecadação financeira e de material. Parcerias também podem ser viabilizadas com cessão de espaço a empresas que financiariam a obra porlapso temporal . Placas publicitárias poderiam ser negociadas, além de ajuda de órgãos governamentais.

14 fevereiro 2011

Estado do Ceará Condenado a Fornecer Remédio a Portadores de Câncer

Justiça determina que Estado do Ceará forneça medicamento a sete portadores de câncer

 


O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça medicamento a sete pacientes portadores de câncer. A decisão, proferida nessa quinta-feira (10/02), teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

“Demonstrada, através de relatórios e atestados médicos, a necessidade de obtenção do medicamento postulado, a negativa em seu fornecimento configura ato ilegal e abusivo, afrontando princípio constitucional da dignidade humana, consubstanciado no direito à vida”, afirmou o relator do processo em seu voto.

O Ministério Público (MP) estadual ingressou com mandado de segurança (nº 41502-28.2010.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando o fornecimento contínuo e ininterrupto de medicamentos que, devido ao custo elevado, não podem ser pagos pelos usuários.

Em contestação, o Estado do Ceará sustentou que os remédios não constam em lista oficial, conforme orientação contida nas portarias do Ministério da Saúde. Argumentou ainda não poder custear tratamentos individualizados, pois estaria violando o princípio da igualdade.

Ao julgar o caso, o Pleno do TJCE decidiu por conceder a segurança, confirmando liminar anteriormente deferida. “Não vinga o argumento de que os medicamentos solicitados não estão previstos pelas portarias do Ministério da Saúde, pois, eventual ausência de inclusão do medicamento em listas prévias, quer referente a remédios considerados essenciais ou excepcionais, quer relativos à rede básica, não pode obstaculizar o seu fornecimento por qualquer dos entes federados”, ressaltou o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. 

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10 fevereiro 2011

Educação x Éducassão

ÉDUCASSÃO....
A Evolução da Educação:
Antigamente se ensinava e cobrava tabuada, caligrafia, redação, datilografia...
Havia aulas de Educação Física, Moral e Cívica, Práticas Agrícolas, Práticas Industriais e cantava-se o Hino Nacional, hasteando a Bandeira Nacional antes de iniciar as aulas...
Leiam o relato de uma Professora de Matemática:
Semana passada, comprei um produto que custou R$ 15,80. Dei à balconista R$ 20,00 e peguei na minha bolsa 80 centavos, para evitar receber ainda mais moedas. A balconista pegou o dinheiro e ficou olhando para a máquina registradora, aparentemente sem saber o que fazer.
Tentei explicar que ela tinha que me dar 5,00 reais de troco, mas ela não se convenceu e chamou o gerente para ajudá-la.
Ficou com lágrimas nos olhos enquanto o gerente tentava explicar e ela aparentemente continuava sem entender.
Por que estou contando isso?
Porque me dei conta da evolução do ensino de matemática desde 1950, que foi assim:
1. Ensino de matemática em 1950:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda.
Qual é o lucro?
2. Ensino de matemática em 1970:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda ou R$ 80,00. Qual é o lucro?
3. Ensino de matemática em 1980:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Qual é o lucro?
4. Ensino de matemática em 1990:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Escolha a resposta certa, que indica o lucro:
(  )R$ 20,00 (  )R$ 40,00 (  )R$ 60,00 (  )R$ 80,00 (  )R$ 100,00
5. Ensino de matemática em 2000:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
O lucro é de R$ 20,00.
Está certo?
(  )SIM (  ) NÃO
6. Ensino de matemática em 2009:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00.
(  )R$ 20,00 (  )R$ 40,00 (  )R$ 60,00 (  )R$ 80,00 (  )R$ 100,00
7. Em 2010 ...:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00.
(Se você é afro descendente, especial, indígena ou de qualquer outra minoria social não precisa responder pois é proibido reprová-los).
(  )R$ 20,00 (  )R$ 40,00 (  )R$ 60,00 (  )R$ 80,00 (  )R$ 100,00
E se um moleque resolver pichar a sala de aula e a professora fizer com que ele pinte a sala novamente, os pais ficam enfurecidos pois a professora provocou traumas na criança.
Também jamais levante a voz com um aluno, pois isso representa voltar ao passado repressor (Ou pior: O aprendiz de meliante pode estar armado)
- Essa pergunta foi vencedora em um congresso sobre vida sustentável:
Todo mundo está 'pensando'
em deixar um planeta melhor para nossos filhos...
Quando é que se 'pensará'
em deixar filhos melhores para o nosso planeta?"
Passe adiante!
Precisamos começar JÁ!
Ou corremos o sério risco de largarmos o mundo para um bando de analfabetos, egocêntricos, alienados e sem a menor noção de vida em sociedade e respeito a qualquer regra que seja!

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02 fevereiro 2011

Ceará Motor condenada a pagar indenização a consumidor

Ceará Motor é condenada a pagar R$ 24,2 mil a consumidor que comprou veículo com defeito



A Justiça cearense condenou a Ceará Motor Ltda. a pagar R$ 24.200,00 ao servidor público J.R.L., que comprou um veículo seminovo com defeitos. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e reformou parcialmente sentença proferida na 1ª Instância.

“O comerciante tem o dever de manter a qualidade dos produtos que coloca no mercado, devendo entregar a coisa, nova ou usada, em estado adequado ao fim a que se destina”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, em seu voto, durante sessão nessa segunda-feira (31/01).

Conforme os autos, no dia 29 de julho de 2006, o servidor público comprou um automóvel seminovo, ano de fabricação 2001, pelo valor de R$ 16.200,00, com garantia de um ano. Ele pagou o carro à vista, tendo recebido o bem no dia 4 de agosto daquele ano.

Ocorre que o veículo apresentou defeitos, causando-lhe aborrecimentos e transtornos. O cliente chegou a ir várias vezes à concessionária, mas o carro sempre apresentava outros problemas. Posteriormente, ficou sabendo que o automóvel já tinha histórico de acidente.
Em decorrência, J.R.L. ajuizou ação de obrigação de fazer contra a empresa, alegando que o bem apresentou falhas mecânica e elétrica.
Requereu a devolução da quantia paga, bem como a condenação por danos morais e materiais.

Em contestação, a concessionária defendeu que não agiu de má-fé e sustentou que o seguro contratado, que dava garantia de um ano, era de responsabilidade de outra empresa, de modo a inexistir dano a ser reparado.

Em 19 de novembro de 2009, a juíza da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Maria de Fátima Pereira Jayne, determinou que a Ceará Motor ressarcisse o valor de R$ 16.200,00 ao consumidor. Além disso, fixou em R$ 8 mil a indenização por danos morais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir do ajuizamento da ação, com juros de 1% ao mês, desde a citação válida.

Determinou ainda o pagamento por danos materiais, referente aos valores gastos no conserto do veículo, que serão arbitrados em processo de liquidação de sentença. Inconformada, a revendedora interpôs recurso apelatório (nº 108110-10.2007.8.06.0001/1) no TJCE, requerendo a reforma da sentença, reiterando os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que “indubitável é a reparação por perdas e danos, visto que o dano moral revela-se incontroverso, diante dos transtornos e constrangimentos sofridos em decorrência do defeito apresentado pelo veículo, além da frustração causada pela necessidade de uso do mesmo”.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, mas apenas em relação aos danos materiais, “pois os gastos devem ser somente os efetivamente essenciais ao bom funcionamento do veículo, contraídos com a apelante ou conveniadas, sendo portanto desconsiderados os demais”.
  
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