28 maio 2014

Google Brasil é condenada a pagar R$ 120 mil por veicular vídeo difamatório contra empresários

A Google Brasil Ltda. deve pagar R$ 120 mil de indenização moral por veicular vídeo difamatório no site Youtube contra três empresários. A decisão, proferida nesta terça-feira (27/05), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, os empresários firmaram contrato de locação de uma loja no shopping Fortaleza Sul, com Francisco Alberto de Lucena Rabelo. O locatário, no entanto, sublocou irregularmente o imóvel para outra loja, chamada Absoluta.

Para reintegrar a posse do bem, eles conseguiram liminar na Justiça, que reconheceu a ilegalidade da sublocação. No dia 20 de abril de 2012, foram avisados de que um desconhecido havia postado vídeo no site Youtube, acusando-os de terem praticado roubo na loja Absoluta.

Inconformados, ajuizaram ação requerendo reparação por danos morais contra a Google Brasil. Alegaram que o vídeo é referente às gravações das câmeras de segurança do shopping, que registraram os empresários na posse do imóvel e não de roubo. Disseram ter agido dentro da lei, pois retomaram a posse por meio de determinação da Justiça.

Na contestação, a Google defendeu que apenas disponibiliza o espaço virtual para a hospedagem de vídeos criados e inseridos exclusivamente por usuários. Em função disso, sustentou não ter responsabilidade sobre o ocorrido.

Ao analisar o caso, em 5 de julho de 2013, o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou procedente a ação e condenou a empresa a indenizar cada empresário em R$ 90 mil por danos morais. Também determinou a retirada do vídeo da internet.

Objetivando reformar a decisão, a Google interpôs apelação (nº 0906031-49.2012.8.06.0001) no TJCE. Reiterou as alegações da contestação e disse que, quando citada, procedeu de imediato a retirada da publicação.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. “Veda-se a censura ou interferência no direito de informar, mas nenhum cidadão pode valer-se do anonimato ou da virtualidade para propalar conteúdos difamatórios contra as demais pessoas. Todos podem falar e divulgar via internet seus modos de pensar, mas não podem violar os direitos da personalidade ou praticar crimes pela internet”.

O desembargador, no entanto, em obediência ao princípio da razoabilidade, reduziu para R$ 40 mil o valor da indenização a ser paga a cada um dos reclamantes.

Fonte TJCE

26 maio 2014

Município é condenado por anotar reintegração por ordem judicial na CTPS

O Município de Pradópolis (SP) foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais por ter escrito, na carteira de trabalho de um servidor, que ele foi reintegrado por força de determinação judicial. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o empregador agiu com arbitrariedade no cumprimento da determinação judicial, uma vez que não houve razoabilidade em se lançar a anotação da reclamação trabalhista na carteira de trabalho do empregado, que ficará com o documento marcado de modo permanente.
O município, ao cumprir ordem da Justiça do Trabalho de reintegrar o servidor a seu cargo anterior, lançou em sua carteira de trabalho o registro de que a reintegração se deu mediante decisão judicial, nos seguintes termos: "Reintegrado no serviço público municipal, conforme portaria nº 6175, de 08 de agosto de 2012 – processo nº 0000484-55.2010-5-15-0120".
Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entenderam que a situação não ensejaria direito ao pagamento de dano moral pelo empregador. No seu entendimento, a anotação não era desabonadora nem discriminatória, e a alegação de que poderia trazer futuros prejuízos seria "subjetiva".
Em recurso de revista ao TST, o trabalhador reiterou o receio de que a conduta pudesse ofender a sua imagem profissional. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que o dano decorre inclusive da necessidade que o empregado tem de obrigatoriamente obter nova CTPS ou apresentar-se para obter emprego com a que contenha tal informação, "desabonadora, por certo, já que não é comum contratar-se alguém com a CTPS indicando a existência de ação trabalhista contra o empregador antigo".  Ele fundamentou seu voto nos artigos 186 e 187 do Código Civil e no parágrafo 4º do artigo 29 da CLT.
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-50-61.2013.5.15.0120
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
26/05/2014 (12:53)

22 maio 2014

Fórum da Justiça do Trabalho em Fortaleza será modernizado

O edifício Autran Nunes, localizado no centro de Fortaleza e responsável por abrigar quatro varas do trabalho, será modernizado. O anúncio da obra foi feito pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, desembargadora Roseli Alencar, em reuniões realizadas com desembargadores e juízes nos dias 21 e 22 de maio. O edital para contratar a empresa responsável pela obra será lançado no próximo mês e a previsão é de que a obra esteja pronta um ano após a conclusão da licitação.
Com mais de 30 anos de uso, o Fórum Autran Nunes apresenta problemas estruturais e já não atende aospadrões de qualidade estabelecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Com a reforma, as salas de audiências passarão a contar com recursos de acessibilidade, haverá espaços multiuso e restaurante. O prédio terá ar condicionado inteligente e instalações elétricas modernas, que permitirão a economia de recursos.
“Será a minha maior contribuição como presidente do TRT/CE para magistrados, servidores, advogados e população que utiliza os serviços da Justiça do Trabalho do Ceará”, destaca a desembargadora Roseli Alencar.
De acordo com o arquiteto responsável pela obra, Expedito Deusdará, o prédio será equipado com a tecnologia mais moderna disponível no mercado de construção. “Do ponto de vista de tecnologia e de qualidade da construção, o prédio será um dos mais modernos de Fortaleza”, afirma.
Custo: A obra está orçada em R$ 7 milhões, com recursos já assegurados. Durante a reforma, as varas do trabalho que funcionam no prédio serão temporariamente removidas para o edifício Dom Hélder Câmara.

22/05/2014 (11:24)

15 maio 2014

Turma desconstitui penhora de veículo adquirido por leasing para execução trabalhista

Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não pode ser penhorado tendo como destinação o pagamento de execução trabalhista. Isso porque o bem é de propriedade do arrendador, não do sujeito da execução (arrendatário). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing S.A.
A restrição judicial recaiu sobre o veículo cujo contrato de leasing foi celebrado em 2008 entre o banco e um empresário cujo sócio foi executado por conta de dívidas trabalhistas. Em agosto de 2011, ao tomar conhecimento da constrição, o Bradesco interpôs embargos de terceiro alegando que o bem não poderia ser penhorado, pois era de sua propriedade, e foi arrendado ao sócio executado, que detinha somente a posse precária do bem.
Ao julgar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba (PA) manteve a penhora por entender que o objeto deleasing financeiro integra o patrimônio do devedor, visto que este pagava parcelas mensais no valor de R$ 2,6 mil. A sentença registrou ainda que esse tipo de contrato prevê o direito de compra do veículo ao final das parcelas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) manteve a decisão sob a justificativa de que, mesmo com características híbridas, o contrato de arrendamento mercantil não é obstáculo à penhora do bem na Justiça do Trabalho, especialmente em razão da natureza alimentar do crédito. O banco novamente recorreu e, no TST, o desfecho foi outro.
Para o relator da matéria, ministro Fernando Eizo Ono, o veículo nunca poderia ter sido alvo de penhora porque não é de propriedade do arrendatário, mas do arrendador (Bradesco). Assim, o Regional ofendeu o direito de propriedade da empresa (artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal) ao manter a constrição. A Turma acolheu o recurso do banco e determinou a imediata desconstituição da penhora.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-1157-66.2011.5.08.0101
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
15/05/2014 (10:54)

12 maio 2014

Desembargadores auxiliarão TST no julgamento de processos

Tribunal Superior do Trabalho firmou acordo de cooperação técnica com Tribunais Regionais do Trabalho para a cessão de 16 desembargadores para auxiliar os ministros do TST no julgamento de processos. O trabalho, porém, será feito a distância, com a utilização de ferramentas eletrônicas. Os desembargadores atuarão, inicialmente, por um semestre, a partir da segunda-feira (12/5).
A medida tem caráter excepcional, motivada pelo elevado volume de recursos que têm dado entrada no TST: entre 2011 e 2013, houve uma variação a maior da ordem de 42,3%. Para o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, a medida é temporária e emergencial e tem, entre outras motivações, a necessidade de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional ágil sem comprometimento da qualidade das decisões do Tribunal. "Esse acréscimo, que espero que seja pontual, tem exigido dos ministros intensíssima atividade jurisdicional", afirma Levenhagen, para quem a qualidade jurídica "está intimamente associada à disponibilidade do magistrado".
Desde sua posse, em fevereiro, o ministro Levenhagen tem acentuado a necessidade de aprimorar o sistema recursal trabalhista, que desafogaria o TST em caráter permanente ao inovar, de forma seletiva, a admissibilidade dos recursos de revista. "Enquanto aguardamos que o Poder Legislativo dê andamento aoprojeto de lei neste sentido, serão tomadas medidas administrativas ao alcance da Presidência, do Pleno e do Órgão Especial do TST que possibilitem debelar esse repentino aumento de recursos", afirma. Foi neste escopo que o TST decidiu, com o apoio dos TRTs, convocar os desembargadores para uma espécie de mutirão.
Gabinete Virtual
Os magistrados convocados serão distribuídos uniformemente entre as oito Turmas do TST, mas permanecerão em seus locais de origem. Para a análise dos processos, utilizarão a ferramenta denominada "Gabinete Virtual", sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TST que permite acessar os processos do TST eletronicamente e enviar minutas de decisões.
Nesse trabalho, serão assessorados por servidores das Turmas do TST, que organizarão os votos e planilhas de julgados. Cada TRT, por sua vez, destacará, para auxiliar na análise dos recursos, pelo menos três servidores, treinados por equipes do TST para o manuseio do sistema do Gabinete Virtual.
Atuação
Os desembargadores ficarão vinculados a cada uma das oito Turmas do TST, sendo dois para cada Turma, e receberão semanalmente cem agravos de instrumento. Caso o agravo seja provido, o mesmo magistrado será relator do recurso de revista.
Cada um virá ao TST uma vez por mês – em cada Turma, um virá na primeira quarta-feira do mês, e o outro na terceira quarta-feira. Na véspera de sua participação na sessão de julgamento, eles receberão, nos gabinetes dos presidentes das Turmas nas quais atuarão, os advogados que pretenderem entregar memoriais. No caso da Oitava Turma, os desembargadores ficarão instalados no gabinete da ministra Dora Maria da Costa.
Desembargadores
Abaixo, a relação dos desembargadores e as respectivas Turmas em que atuarão, respectivamente, na primeira e na terceira quarta-feira do mês.
1ª Turma
Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha (TRT da 1ª Região)
José Maria Quadros de Alencar (TRT da 8ª Região)
2ª Turma
Gilmar Cavalieri (TRT da 12ª Região)
Cláudio Armando Couce de Menezes (TRT da 17ª Região)
3ª Turma
Cláudio Soares Pires (TRT da 7ª Região)
Vania Maria da Rocha Abensur (TRT da 14ª Região)
4ª Turma
Sueli Gil El Rafihi (TRT da 9ª Região)
José Ribamar Oliveira Lima Júnior (TRT da 10ª Região)
5ª Turma
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (TRT da 21ª Região)
Tarcísio Régis Valente (TRT da 23ª Região)
6ª Turma
Paulo Américo Maia V. Filho (TRT da 13ª Região)
Américo Bedê Freire (TRT da 16ª Região)
7ª Turma
André Genn de Assunção Barros (TRT da 6ª Região)
Arnaldo Boson Paes (TRT da 22ª Região)
8ª Turma
Jane Granzoto Torres da Silva (TRT da 2ª Região)
Breno Medeiros (TRT da 18ª Região)
(Elaine Rocha e Carmem Feijó)
09/05/2014 (11:36)

09 maio 2014

Deputado consulta TSE sobre voto de policiais militares em serviço

Uma consulta formulada pelo deputado federal Eliene Lima (PSD-MT) questiona o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o exercício do voto por parte de policiais militares que estiverem em serviço no dia da eleição.
O parlamentar quer saber se o TSE pode criar uma regra para garantir o direito de esses profissionais votarem fora da seção eleitoral na qual estão inscritos.
Confira, a seguir, a íntegra da Consulta:
''Tendo em vista que art. 145, parágrafo único, IX, do Código Eleitoral, permite que os policiais militares em serviço votem fora da respectiva seção, mas o art. 62 da Lei N°.9504/97 afirma que nas seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar os eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, indaga- se:
- pode esta egrégia Corte disciplinar o direito daquela categoria profissional, constitucionalmente impedida de fazer greve, de maneira a garantir seu direito de voto, pela inserção dos nomes dos profissionais escalados para trabalhar na eleição nas folhas de votação das respectivas Seções?''.
A relatora da consulta é a ministra Laurita Vaz.
CM/DB
Processo relacionado: Cta 33877
08/05/2014 (12:30)

08 maio 2014

Eternit é condenada em R$ 1 milhão por morte de trabalhador por contato com amianto

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 1 milhão a condenação imposta à Eternit S. A. a título de indenização por dano moral à viúva de um trabalhador vítima de doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto. A indenização inicial foi fixada em R$ 600 mil, mas o relator do recurso da viúva, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que o arbitramento do valor deve considerar também a função pedagógica da sanção, visando tanto à prevenção quanto ao desestímulo da conduta danosa da empresa, "que atenta contra valores humanitários e constitucionais da mais alta estatura jurídica".
Para o ministro, o dano a ser reparado está relacionado não apenas com a atividade de risco pontual, "mas de morte e expiação de trabalhador envolvido em atividade econômica dirigida à exploração de fibra mineral cuja inalação é, hoje, reconhecidamente letal". O caso, segundo o relator, envolve "o desapreço à vida e ao projeto humano e transgeracional, universal e essencialmente jurídico de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive no que toca ao meio ambiente de trabalho".
Desassossego
Em seu voto, o ministro assinalou que a questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) contra o artigo 2º da Lei 9055/1995, que permite a exploração comercial e industrial do amianto branco (crisotila). A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.
"Não é desconhecido o desassossego causado pelo processo dos produtos de amianto, sabidamente banido em vários países da comunidade internacional", afirma o ministro Augusto César. Seu voto faz uma análise detalhada do problema. "A despeito das opiniões favoráveis, o fato é que não se reconhece uma quantidade mínima de asbesto abaixo da qual a exposição possa considerar-se segura", ressaltou. "Vale dizer, inexiste certeza de que as fibras microscópicas do amianto branco não se desprendam e, sem dissolver-se ou evaporar, porque a sua natureza o impede, ingressem no pulmão por meio de uma simples aspiração em ambiente contaminado".
O ministro assinala que não há qualquer dúvida quanto ao risco que o amianto representa para a saúde e, portanto, de que os trabalhadores das empresas do ramo lidam com um risco imanente ao próprio trabalho. "Em vez de se emprestar efetividade ao princípio da precaução – conduta preventiva para a qual devem concorrer o Estado e toda a coletividade, inclusive o segmento empresarial -, converte-se o homem trabalhador em cobaia com morte precoce e anunciada", afirmou.
Doença
O caso julgado teve origem com reclamação trabalhista ajuizada pelo espólio de um engenheiro que chefiou, de 1964 a 1967, o controle de qualidade da unidade da Eternit em Osasco (SP), desativada em 1992. Segundo a reclamação, ele trabalhava sem equipamentos de proteção individual, e seu escritório ficava no interior da fábrica, próximo ao local de manipulação das fibras de amianto. Em 2005, ele foi diagnosticado com mesotelioma pleural (câncer da pleura) e, por conta de insuficiência respiratória, submeteu-se a diversas cirurgias e teve 80% do pulmão removidos. O engenheiro morreu em dezembro de 2005, aos 72 anos.
A Eternit, na contestação à reclamação trabalhista, defendeu que o uso do amianto é feito em conformidade com a lei, e que sempre se preocupou em garantir a segurança e o bem-estar de seus funcionários, cumprindo as normas de saúde e segurança vigentes à época. Como a unidade foi desativada anos antes da morte do trabalhador, argumentou que era impossível confirmar as alegações de exposição à poeira do amianto.
O juízo da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) considerou, entre outros elementos, o laudo pericial, segundo o qual o período de latência da doença pulmonar pode ultrapassar 30 anos, "que foi o que aconteceu no presente caso". A sentença condenou a Eternit à indenização em danos morais de R$ 600 mil, tendo em vista a gravidade da doença, "a grande dor causada ao trabalhador" e a atitude da empresa, "que não mantinha controle algum das substâncias utilizadas no meio ambiente de trabalho".
Indenização
O caso chegou à Sexta Turma por meio de recurso de revista da viúva do engenheiro, que pedia a majoração do valor da indenização. Ao propor o provimento do recurso, o ministro esclareceu que não se pretendia, "nem de longe", resolver o conflito de interesses sobre a segurança das atividades que envolvem o amianto branco, pois será do Supremo Tribunal Federal a última palavra. "Contudo, está-se diante de uma doença caracterizada como ocupacional e relacionada diretamente ao ramo de atividade da empresa, configurando indelevelmente o dano sujeito à reparação por quem o causou".
A reparação, a seu ver, tem de ter caráter compensatório, punitivo e pedagógico. "O valor da indenização deve ser aferido, pois, mediante esses parâmetros balizadores e de acordo com a extensão do dano em cada caso, conforme o artigo 944 do Código Civil", explicou.
(Carmem Feijó)
Processo: RR-92840-68.2007.5.02.0045
Clique aqui para ler a íntegra do voto do relator.
Leia mais:
25/08/2012 - Trabalhadores estão no centro das discussões sobre banimento do amianto
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
07/05/2014 (12:13)

07 maio 2014

TSE recebe representação do DEM contra presidente Dilma

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta terça-feira (5), representação do partido Democratas (DEM) pedindo aplicação de multa contra a presidente Dilma Rousseff, por suposta propaganda eleitoral antecipada.
A legenda alega que em pronunciamento realizado no dia 30 de abril sobre o Dia do Trabalho (1º de Maio), em cadeia de rádio e televisão, a presidente Dilma "a pretexto de cumprimentar os trabalhadores pela passagem do seu dia, terminou realizando uma inegável propaganda em benefício próprio”.
Na ação, o DEM solicita que Dilma pague multa no valor equivalente ao custo total da propaganda realizada, ou como alternativa, pague os valores previstos no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A propaganda eleitoral, de acordo com a regra, só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.  O descumprimento pode acarretar em punição que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Segundo o autor da representação, a presidente se aproveitou de um espaço público para tentar projetar sua pré-candidatura à reeleição nas eleições deste ano.
"Dilma se utilizou da rede de rádio e TV para pregar continuidade de sua gestão, na medida em que firmou alguns pactos que somente se revelam passíveis de execução num horizonte de mais quatro anos de mandato", afirmou o partido na representação.
Processos relacionados: RP 32833
RC/JP
06/05/2014 (11:00)

05 maio 2014

Presidente do CFOAB destaca anúncio de reajuste do IR

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho saudou na noite da última quarta-feira (30), o anuncio feito pela presidente da República, Dilma Rousseff de reajuste da tabela do Imposto de Renda.
No pronunciamento, a presidente não informou qual será o percentual de correção da tabela do imposto de renda, mas disse que “vai significar um importante ganho salarial indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador”.
Após a fala de Dilma na TV, o ministro da Comunicação Social, Thomas Traumann, afirmou que a correção será de 4,5% e que a medida provisória será publicada na edição desta sexta (2) do “Diário Oficial da União”.
A tabela do imposto de renda é corrigida anualmente em 4,5% desde 2007. O percentual de 4,5% é o que o governo estabelece como meta para a inflação anual. No mês passado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para que a tabela seja corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial. Em 2013, o índice da inflação oficial foi de 5,9%. Para 2014, a projeção do mercado é de uma inflação de 6,5%.
Com informações do CFOAB e G1.
Fonte: 
OAB Ceará
02/05/2014 (10:16)