21 julho 2020

Contratos digitais: Quais cuidados tomar



As novas necessidades que a pandemia vêm causando precisam de novas soluções. Não de hoje em dia que o papel e a caneta estão ultrapassados, mas em meio a pandemia e a impossibilidade de encontros presenciais, o mundo digital vem apresentando novas soluções e acelerando tendências, entre elas os contratos digitais. Mas você sabe quais cuidados tomar ao optar por uma assinatura digital? Confira alguns deles:

Primeiramente, o que é um contrato digital

Um contrato digital, ou eletrônico, em essência é o mesmo que um contrato tradicional com papel, caneta e cartório. No entanto, a única coisa que os difere é o meio pelo qual este é formalizado. Ou seja, a sua formalização jurídica é feita online.

Por ser digital, quais cuidados tomar?

Além dos cuidados de praxe da elaboração de um contrato tradicional, como a redação das cláusulas, descrição correta do objeto, qualificação completa das partes (nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço), os contratos eletrônicos, além dessas usabilidades, exigem algumas peculiaridades como:

Assinatura digital

A validade, integridade e autenticidade de um contrato depende da assinatura das partes. No meio digital não é diferente. Entretanto, para serem realizadas as assinaturas destes é necessária uma solução para assinatura digital ou certificado digital. Pois ela funciona como uma identidade no meio eletrônico que confere as características descritas no começo do parágrafo.
Para o atendimento desta função existem diversos softwares e tokens, que passando por diversos protocolos, possibilitam a autenticidade das partes. Contudo, a escolha de uma empresa que disponibilize uma forma de certificação digital também é um ponto que merece a atenção. Verifique a experiência e histórico da empresa antes de contratá-la para evitar que bugs invalidem o processo.

Assinatura eletrônica

A critério de desambiguação, vale ressaltar que enquanto a assinatura digital depende de todo o aparato que um certificado digital confere por meio de softwares, existe ainda a assinatura eletrônica, menos comum, que envolve o ato físico de assinar em um dispositivo tátil.

Tipos de contrato eletrônico

Além do cuidado prestado à assinatura digital, também deve-se estar atento às modalidades de contratos eletrônicos, sejam eles:
  • Contrato Eletrônico Sistêmico: Quando as partes se encontram presencialmente para acerto do negócio e termos, mas a assinatura é feita de forma digital;
  • Contrato Eletrônico Interpessoal: Quando todo o contrato é feito digitalmente;
  • Contrato Eletrônico Interativo: Quando uma parte efetua sua interação com um sistema. (Como solicitações em apps de banco ou compras online)
Há diversos motivos que conferem o crescimento da modalidade de contratos digitais, como sua confiabilidade, praticidade e facilidade de armazenamento. Mas que em vista da pandemia do covid-19, se tornam mais aceleradamente uma realidade. Contudo, se for firmar um contrato físico (no papel) ou digital (computador, tablet, smartphone, etc.), conte sempre com a revisão e orientação de um advogado de sua confiança, mesmo que à distância.
Por: Alex Beltrame