13 maio 2026

Fraude bancária contra idosos: quando o banco responde por empréstimos e contas abertas sem autorização

 


O aumento das fraudes bancárias envolvendo idosos tem levado milhares de aposentados a descobrir empréstimos consignados, contas digitais, cartões de crédito e transferências realizadas sem qualquer autorização. Em muitos casos, a vítima só percebe o problema após descontos mensais no benefício previdenciário ou ao verificar movimentações desconhecidas em sua conta.

O que muita gente não sabe é que a instituição financeira possui dever legal de segurança, identificação e validação da contratação. Quando o banco permite abertura de conta, contratação de crédito ou movimentações sem conferência adequada da identidade do consumidor, pode surgir o dever de indenizar.

A questão ganhou ainda mais relevância com a expansão das contratações digitais e do PIX, principalmente em situações envolvendo idosos, pessoas vulneráveis ou consumidores com pouca familiaridade tecnológica.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os serviços bancários estão submetidos às normas consumeristas, inclusive quanto à responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Isso significa que o banco responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa, bastando a demonstração da falha na prestação do serviço e do prejuízo sofrido.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a atividade bancária integra relação de consumo, inclusive em serviços digitais e gratuitos, reconhecendo a incidência do CDC em operações realizadas no ambiente virtual.

Na prática, muitas fraudes acontecem porque instituições financeiras deixam de observar normas básicas de validação de identidade. A Resolução nº 2.025 do Conselho Monetário Nacional já determinava a obrigatoriedade de identificação completa do titular para abertura de contas bancárias.

Posteriormente, a Resolução nº 4.753/2019 reforçou o dever das instituições financeiras de adotar procedimentos de verificação, autenticação e validação das informações fornecidas pelos clientes, inclusive mediante confronto de dados em bancos públicos e privados.

Mesmo assim, continuam frequentes situações em que terceiros conseguem abrir contas digitais, contratar empréstimos consignados ou emitir cartões utilizando dados de aposentados sem qualquer conferência efetiva.

Em muitos processos judiciais, os bancos apresentam contratos eletrônicos, selfies, geolocalização ou simples registros sistêmicos como prova da contratação. Entretanto, a realidade dos casos concretos demonstra que inúmeros consumidores jamais tiveram contato com a operação financeira questionada.

É justamente nesse ponto que o Judiciário tem reconhecido a falha de segurança bancária.

Quando há contratação fraudulenta, o consumidor pode discutir judicialmente:

  • declaração de inexistência do contrato;
  • suspensão imediata dos descontos;
  • devolução dos valores descontados;
  • repetição do indébito;
  • indenização por danos morais;
  • nulidade da conta aberta fraudulentamente;
  • exclusão de negativação indevida.

Em casos envolvendo idosos, aposentados e pessoas hipervulneráveis, os tribunais frequentemente reconhecem que o dano moral ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente quando há comprometimento de verba alimentar do INSS.

Outro ponto importante envolve as fraudes praticadas por meio do PIX. A regulamentação do Banco Central instituiu deveres de segurança, rastreabilidade e controle para as instituições participantes do arranjo PIX.

Assim, quando há falha evidente nos mecanismos de prevenção, autenticação ou monitoramento de operações atípicas, pode haver responsabilização da instituição financeira pelos prejuízos suportados pelo consumidor.

Também é comum que o banco tente atribuir culpa exclusiva ao cliente, alegando compartilhamento de senha ou suposta autorização da operação. Contudo, essa discussão depende de análise concreta das circunstâncias do caso, especialmente quando há indícios de engenharia social, vulnerabilidade do consumidor ou deficiência dos mecanismos de segurança bancária.

A jurisprudência brasileira tem avançado no entendimento de que o risco da atividade financeira não pode ser integralmente transferido ao consumidor, sobretudo diante da crescente sofisticação das fraudes digitais.

Por isso, consumidores que identificam empréstimos desconhecidos, abertura irregular de contas, cartões não solicitados ou transferências indevidas devem reunir documentos, extratos, comprovantes e registros de atendimento para análise jurídica adequada.

Em muitas situações, a discussão judicial não envolve apenas o cancelamento da dívida, mas também a responsabilização civil da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor.

07 maio 2026

Planejamento Patrimonial na Prática: A Doação com Reserva de Usufruto, Cláusula de Reversão e o Direito de Acrescer

Planeje sua sucessão com doação e usufruto para evitar o inventário. Entenda a cláusula de reversão e o direito de acrescer, garantindo segurança patrimonial e economia tributária com assessoria jurídica especializada.

O planejamento patrimonial e sucessório consolidou-se como uma das estratégias mais seguras e eficientes para garantir a preservação do patrimônio familiar, mitigar conflitos entre herdeiros e proporcionar, principalmente, economia tributária. Ao antecipar em vida a organização e a sucessão dos bens, evita-se a via muitas vezes longa, burocrática e dispendiosa do processo de inventário.

Dentro deste vasto campo de atuação, a doação com reserva de usufruto, aliada à inserção de cláusulas específicas como a cláusula de reversão e o direito de acrescer, desponta como uma das arquiteturas jurídicas mais utilizadas na prática. Contudo, a redação e a interpretação destas cláusulas exigem precisão técnica rigorosa. A confusão conceitual entre direitos reais e o negócio jurídico da doação pode paralisar a sucessão, como demonstra a jurisprudência recente.

Abaixo, detalhamos os institutos que compõem essa estratégia de sucessão antecipada e analisamos um caso concreto que ilustra as graves consequências de uma interpretação registral equivocada.

A Doação com Reserva de Usufruto

A doação, conceituada pelo artigo 538 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), é o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Ao estruturar a sucessão em vida, os pais (doadores) frequentemente transferem o imóvel aos filhos (donatários), mas desejam manter o controle e o direito de moradia ou recebimento de aluguéis até o fim da vida.

Para isso, utiliza-se a RESERVA DE USUFRUTO. O desdobramento da posse transforma os filhos em nus-proprietários (detentores da substância do bem) e os pais em usufrutuários (detentores do direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos, conforme o artigo 1.394 do Código Civil). Com o falecimento do usufrutuário, a propriedade plena se CONSOLIDA automaticamente nas mãos dos filhos, bastando a apresentação da certidão de óbito ao Cartório de Registro de Imóveis, o que afasta a necessidade de inventário sobre aquele bem.

O Direito de Acrescer no Usufruto Conjunto

A dinâmica do planejamento torna-se mais complexa quando o usufruto é instituído a favor de um casal. Qual o destino do usufruto quando um dos pais falece?

A regra geral do ordenamento jurídico brasileiro é que a morte de um dos usufrutuários gera a extinção parcial do usufruto, consolidando-se a respectiva fração ideal em favor do nu-proprietário. Para evitar isso e garantir que o cônjuge sobrevivente continue usufruindo da totalidade do imóvel, é obrigatória a estipulação expressa do DIREITO DE ACRESCER. A matéria está positivada no artigo 1.411 do Código Civil: "Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente".

A doutrina destaca com clareza essa restrição: "estabelecido o usufruto em favor de mais de uma pessoa, com a morte de uma delas, o seu direito não se transfere à outra. A extinção do usufruto quanto a um dos usufrutuários só acresce em favor dos demais se assim for estipulado" (MARIA BERENICE DIAS. Manual das Sucessões, 2019). O direito de acrescer, portanto, blinda o viúvo ou a viúva, assegurando-lhe o controle pleno sobre o uso do bem de forma vitalícia.

A Cláusula de Reversão: Propriedade Resolúvel na Doação

Outra ferramenta de extrema utilidade no planejamento patrimonial é a CLÁUSULA DE REVERSÃO, prevista no artigo 547, caput, do Código Civil: "O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário".


Essa cláusula protege os pais caso sofram a trágica e antinatural experiência de perder um filho. Sem a reversão, a fração do imóvel doada ao filho falecido seria transmitida aos herdeiros dele (cônjuge, outros filhos). Com a reversão, a doação é considerada uma propriedade resolúvel sob condição expressa: se o donatário morrer antes do doador, o bem retorna diretamente ao patrimônio de quem o doou.

A lei impõe uma limitação estrita: o retorno do bem ocorre exclusivamente em favor do próprio autor da liberalidade. O parágrafo único do artigo 547 do Código Civil decreta que "Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro". É juridicamente vedado determinar que a parte do filho falecido passe para o outro genitor sobrevivente ou para os irmãos. A reversão é personalíssima: "Somente é válida a cláusula que estabeleça a reversão do bem ao próprio doador. Não é possível a previsão de cláusula no contrato de doação que estabeleça que, em caso de morte do donatário, o bem doado seja transferido para terceiro" (LUIZ GUILHERME LOUREIRO. Registros Públicos Teoria e Prática, 2021).

O Estudo de Caso Prático: Decisão do TJRJ

A distinção matemática e jurídica entre a cláusula de acrescer (referente ao usufruto) e a cláusula de reversão (referente à nua-propriedade) foi o centro de um conflito registral resolvido pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Processo nº 0950276-02.2023.8.19.0001).

O caso envolveu um casal que doou um imóvel às suas três filhas (1/3 para cada uma), reservando usufruto vitalício com a cláusula do direito de acrescer e inserindo a cláusula de reversão na doação.

O imbróglio jurídico instaurou-se em virtude de dois óbitos sucessivos na família:

1. Em 2018, faleceu a mãe (doadora e usufrutuária). O usufruto, devido à cláusula de acrescer, concentrou-se 100% nas mãos do pai sobrevivente. Porém, com sua morte, a possibilidade de reversão da sua meação doada (1/6 da nua-propriedade para cada filha) deixou de existir, pois ela já não sobreviveria às filhas.

2. Em 2021, uma das três filhas (donatária) faleceu, restando o pai ainda vivo. O genitor reivindicou a cláusula de reversão.

O Oficial do Registro de Imóveis formulou exigências indevidas, exigindo que toda a fração da filha (1/3) retornasse ao pai sobrevivente, valendo-se do direito de acrescer. O Cartório cometeu o evidente equívoco de estender o efeito do usufruto (acréscimo) para a transmissão da propriedade (reversão).

O TJRJ, com exatidão técnica, apontou que os institutos não se confundem. Em relação à filha falecida: a porção doada pelo pai (1/6) de fato retorna a ele por meio da cláusula de reversão, uma vez que sobreviveu à donatária. Entretanto, a porção doada pela mãe (1/6) já pertencia de forma definitiva à filha (já que a mãe não sobreviveu à filha), devendo, portanto, essa fração de 1/6 integrar o processo de inventário extrajudicial do espólio da donatária. A decisão reformou a sentença de primeiro grau, afastando o excesso de exigências do Cartório.

Considerações Finais

O planejamento patrimonial, para ser efetivo, vai muito além da simples manifestação de vontades; ele reside na instrumentalização precisa e inquestionável destas decisões no mundo jurídico. O emprego estratégico da doação, usufruto, direito de acrescer e cláusula de reversão permite proteger o arranjo familiar delineado pelos progenitores. Outras cláusulas podem ser inseridas na doação, conforme as características do caso concreto, para que a operação se amolde à realidade e peculiaridades da família.

Contudo, como restou claro no precedente do TJRJ, o desconhecimento dos limites de cada instituto pode causar embaraços burocráticos severos. Fica o alerta para a imperiosa necessidade de assessoria jurídica especializada, capaz de redigir títulos cujas premissas assegurem não apenas um excelente desenho sucessório, mas também a pacificação incontestável da propriedade.

Por: Julio Martins



15 abril 2026

Construí no terreno do sogro e resido no local há anos: o tempo me garante o direito à Usucapião?

 Construiu em terreno alheio e busca regularização? Conheça os requisitos da usucapião extraordinária, o direito à indenização por acessões e como a acessão inversa pode garantir a propriedade definitiva do seu imóvel com segurança.



A edificação de uma moradia em um lote pertencente a terceiros — frequentemente familiares, sogros ou amigos — é uma realidade onipresente no cenário urbano e rural do Brasil. Motivados por laços de confiança e pela necessidade de habitação, muitos indivíduos investem suas economias de uma vida inteira para construir em um terreno que não lhes pertence. Anos, ou até décadas depois, surgem os litígios familiares ou a necessidade de regularização imobiliária, trazendo à tona a inevitável dúvida: o simples decurso do tempo confere ao construtor o direito à propriedade por usucapião? E na hipótese de o pedido de usucapião falhar, o construtor perde todo o capital investido ou possui direito à indenização pela obra realizada?

Para responder a essas questões, é imperativo mergulhar nos requisitos estruturais da posse, na teoria das acessões artificiais e no princípio basilar da boa-fé objetiva e subjetiva, elementos centrais do Direito Civil brasileiro.

Os Requisitos Basilares da Usucapião e o Obstáculo da Mera Permissão

A usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade que consolida uma situação de fato prolongada no tempo em um direito real reconhecido. Contudo, não é qualquer ocupação que gera esse direito. A legislação exige a conjugação de requisitos rigorosos: a posse mansa, pacífica, contínua e, fundamentalmente, o animus domini (a intenção de agir como dono).

O grande entrave para quem constrói no terreno de um conhecido com a devida autorização é justamente a ausência desse animus domini. O ordenamento jurídico é categórico ao determinar que não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância. Quando o titular do lote autoriza a construção, estabelece-se faticamente um comodato verbal, ou seja, um empréstimo gratuito da coisa.

Nesta relação de dependência, o ocupante exerce a posse direta, mas reconhece a supremacia do direito do proprietário (possuidor indireto). Por saber que o terreno pertence a outrem e que sua permanência ali decorre de um favor, o construtor é juridicamente impedido de desenvolver a intenção de ser dono. Os tribunais pátrios têm sistematicamente rechaçado pedidos de usucapião nessas circunstâncias, uma vez que a posse precária nunca cessa por si mesma, não gerando efeitos aquisitivos em favor daquele que detém a coisa em nome alheio.

A jurisprudência do TJCE ilustra bem:

22 outubro 2025

Golpe do Falso Advogado: Como se Proteger e o Que Fazer se For Vítima

O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, prejudicando tanto clientes quanto profissionais da advocacia.

Os criminosos se passam por advogados ou funcionários de escritórios para solicitar pagamentos indevidos, muitas vezes utilizando dados reais das vítimas e técnicas de persuasão sofisticadas.

Com o objetivo de evitar que nossos clientes caiam neste golpe alertamos para os principais sinais desse golpe e orienta sobre como se proteger.


Como ocorre o Golpe do Falso Advogado?


1. Primeiro, acontece o contato:

O criminoso entra em contato com a vítima por telefone, WhatsApp ou e-mail. Se identifica falsamente como advogado, usando nomes reais de profissionais ou inventados. Pode até criar perfis falsos em redes sociais com fotos de advogados reais

2. Mensagens que despertam interesse da vítima:

O golpista informa que a pessoa tem "dinheiro a receber" de: Ações judiciais antigas, Precatórios, Restituições do IR, Indenizações trabalhistas, Valores "esquecidos" em bancos, Heranças, etc.

3. Criando Credibilidade:

O golpista fornece dados pessoais da vítima (CPF, nome completo, endereço), cita números de processos fictícios ou verdadeiros, envia documentos falsificados por WhatsApp/e-mail e usa linguagem jurídica para parecer técnico, com forte estratégia de convencimento.

4. O Golpe Propriamente Dito:

  • Para conseguir dinheiro da vítima, o golpista alega que para "liberar" o valor, a vítima precisa pagar:

    • "Taxas de liberação"

    • "Honorários advocatícios antecipados"

    • "Custas processuais"

    • "Impostos sobre o valor"

E com tais estratégias, o golpista vai tirando dinheiro de milhares de vítimas. Como muitas vezes o valor é baixo, a vítima sequer tem interesse de agir em movimentar o judiciário, considerando o custo de tempo e dinheiro envolvidos num processo, perpetuando crimes como este.

Variações Comuns

As variações deste tipo de crime são variadas, tais como:

Falso Advogado do INSS:

  • Promete revisão de benefício ou aposentadoria
  • Pede pagamento antecipado de honorários

Falso Advogado Trabalhista / Cível:

  • Afirma ter conseguido acordo trabalhista
  • Solicita pagamento de "taxas" para liberação

Falso Advogado de Família:

  • Contata alegando herança de parente distante
  • Pede valores para "desbloqueio" dos bens

Sinais de Alerta

Os sinais de alerta são variados, devendo ser considerados antes de qualquer pagamento, tais como:

  • Contato não solicitado oferecendo dinheiro

  • Pedido de pagamento antecipado de qualquer valor

  • Pressão temporal ("oferta válida só hoje")

  • Dados pessoais que o suposto advogado "não deveria ter"

  • Comunicação apenas por WhatsApp ou telefone

  • Recusa em se encontrar pessoalmente 

  • Documentos apenas digitais, sem originais

Por que este golpe é tão eficaz?

  1. Dados sensíveis vazados: Criminosos compram bases de dados com informações pessoais
  2. Linguagem técnica: Usam termos jurídicos para criar autoridade e credibilidade
  3. Necessidade financeira: Exploram dificuldades econômicas das vítimas
  4. Credibilidade profissional: A figura do advogado inspira confiança

Como se Proteger

  • Sempre verificar o advogado no site da OAB

  • Nunca pagar valores antecipados

  • Consultar o advogado pessoalmente em seu escritório

  • Verificar processos nos sites dos tribunais

  • Desconfiar de ofertas não solicitadas

  • Consultar familiares antes de tomar decisões

Quais medidas podem ser acionadas para um ressarcimento?

Buscar o ressarcimento envolve comprovar o golpe e o golpista, portanto, primeiramente é preciso comunicar o banco do golpe, tentando o estorno do PIX e buscar dados da conta destinatária.

Com tais dados, você deve elaborar um Boletim de Ocorrência e buscar o ressarcimento judicial em face do fraudador.

Como evidenciar a responsabilidade dos Bancos?

O ressarcimento junto ao golpista na maioria das vezes é infrutífera, uma por ser quase impossível obter um endereço para citação e bens para penhora, outra, porque na maioria das vezes a conta bancária foi criada mediante fraude em nome de um laranja. Nestes casos, os bancos podem ser responsabilizados, especialmente quando:

  • Permitem abertura de contas fraudulentas;
  • Facilitam a consumação do golpe;
  • Não implementam medidas preventivas adequadas;
  • Falham na verificação de dados na abertura de contas
  • Falham na correção do erro, quando mantém a conta dos golpistas ativas mesmo após a denúncia de fraudes.

Por isso, vítimas desse golpe podem processar tanto os criminosos quanto as instituições financeiras que receberam os valores transferidos, com base na responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Se precisar do informações adicionais entre em contato com o seu advogado.


Dicas para clientes: como evitar cair no golpe

Desconfie de contatos pedindo dinheiro

A Justiça NÃO cobra valores antecipados para liberar indenizações ou resolver pendências processuais. Se receber mensagens pedindo depósitos via Pix, boletos ou transferências para “liberação de valores”, desconfie.


Verifique a identidade do advogado

Antes de fornecer qualquer informação ou fazer pagamentos, contato o seu advogado. Se houver dúvidas, confirme os dados do advogado no site da OAB-CE.


Não forneça dados bancários ou senhas antes de falar com seu advogado pelo número que ele lhe forneceu

Nenhum advogado ou tribunal solicita informações como senhas, números de cartão ou chaves PIX para liberar pagamentos. Os pagamentos em processos judiciais são liberados por ALVARÁ. Se alguém pedir, encerre a conversa e denuncie.


Cuidado com mensagens urgentes

Golpistas costumam pressionar as vítimas, alegando que o pagamento precisa ser feito imediatamente. Antes de agir verifique todas as informações.

Denuncie e bloqueie o contato

Se suspeitar de fraude, denuncie o número no aplicativo de mensagem e bloqueie o contato. Isso ajuda a impedir novas vítimas.


Use os canais oficiais e seguros de contato com seu advogado

Utilize e-mail e telefone fornecidos por seu advogado, evitando que terceiros se passem por membro do escritório. 


Já foi vítima do golpe? Veja o que fazer

Registre um Boletim de Ocorrência

Registre seu boletim de ocorrência online pelo site;  https://www.sspds.ce.gov.br/projeto/delegacia-eletronica/ ou procure a Delegacia da PCCE mais próxima. Para auxiliar na investigação é essencial apresentar documentos que comprovem a prática do crime, como:

  • Prints de mensagens trocadas com o golpista e da tela contendo os dados do número telefônico utilizado pelo criminoso.
  • Cópias de documentos de processos judiciais (fictícios ou não) que o golpista tenha enviado durante as conversas.
  • Comprovantes de pagamento. (caso tenha efetuado)

Avise seu banco e tente bloquear a transação

Se o pagamento foi recente, contate seu banco imediatamente para tentar reverter a transação.


Informe ao seu advogado e OAB-CE

A entidade pode ajudar a identificar os fraudadores e alertar outros advogados sobre o golpe.


Denuncie o número do golpista

No WhatsApp, clique no perfil do contato e selecione a opção "Denunciar". Isso ajuda a bloquear o número e evitar novas vítimas.

 

IMPORTANTE: O estelionato é um crime condicionado à representação da vítima. Isso significa que a própria pessoa que sofreu o golpe é quem deve noticiar a ocorrência do crime à autoridade policial e manifestar seu interesse na investigação e apuração do crime. Não basta que apenas o advogado envolvido realize o Boletim de Ocorrência.

 

O registro do Boletim de Ocorrência deve ser feito pela própria vítima no site: https://www.sspds.ce.gov.br/projeto/delegacia-eletronica/ selecionando a opção "Estelionato", ou presencialmente na delegacia mais próxima.

 

Caso precise de informações adicionais fale com seu advogado pelo número que ele lhe forneceu, ou vá presencialmente ao escritório.




22 julho 2025

Demora excessiva na fila do SUS?

 


Você ou alguém que você conhece está esperando demais por atendimento no SUS? 

Essa situação, infelizmente, é uma realidade comum para milhares de brasileiros que enfrentam a angústia da espera por uma simples consulta, um exame necessário ou uma cirurgia essencial. Enquanto isso, a dor aumenta, a doença se agrava e a qualidade de vida vai sendo corroída pelo descaso.

O que muitos pacientes não sabem é que o SUS tem prazos máximos considerados razoáveis para a realização de atendimentos, e quando esses prazos não são cumpridos, é possível acionar a Justiça para garantir o acesso rápido ao tratamento de que se precisa.

Segundo diretrizes do Ministério da Saúde e posicionamentos consolidados na jurisprudência, o tempo de espera para consultas básicas, como com clínico geral, pediatra ou ginecologista, não deveria ultrapassar sete dias úteis.

Em casos prioritários, como idosos ou portadores de doenças crônicas, esse atendimento deve ocorrer em até 72 horas.

Já as consultas com médicos especialistas, como neurologistas, ortopedistas e endocrinologistas, devem ser marcadas em até 30 dias. Em situações com indicação de urgência, esse prazo cai para 15 dias. Esperas maiores que essas são consideradas abusivas e podem ser resolvidas por via judicial.

Para exames simples, como de sangue, urina, raio-x ou ultrassonografia, o tempo ideal de espera é de até 15 dias. Já para exames mais complexos, como tomografia, ressonância magnética ou cintilografia, a espera não deve ultrapassar 30 dias. Quando o risco à saúde é alto, os tribunais têm determinado a realização desses exames em até sete dias.

Quanto aos procedimentos cirúrgicos, como os de ortopedia, ginecologia, gastroenterologia ou cardiologia, o ideal é que sejam realizados em até 60 dias após a indicação médica. Caso ultrapassem 90 dias sem justificativa plausível, a Justiça costuma intervir para determinar a realização imediata da cirurgia, inclusive custeada pela rede particular, quando não houver vaga disponível no SUS.

Essa possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário existe porque a Constituição Federal garante a todos o direito à saúde como um direito fundamental. Quando o serviço público falha em prestar esse atendimento dentro de um prazo razoável, cabe ao Estado responder e garantir o tratamento adequado, com urgência, quando necessário. 

A boa notícia é que essas ações costumam ter resultado rápido. Com o apoio de um advogado especialista em direito da saúde, é possível ingressar com uma ação com pedido de liminar, e o juiz pode determinar o atendimento em 48 a 72 horas. Além disso, é possível pleitear justiça gratuita, o que elimina os custos do processo. Mesmo que não tenha havido uma negativa formal por escrito, apenas o excesso de tempo de espera já é suficiente para justificar a ação judicial.

Se você ou alguém que você conhece está sofrendo com demora para conseguir atendimento no SUS, saiba que não é preciso esperar indefinidamente. É possível garantir o seu direito e preservar sua saúde e sua dignidade por meio da Justiça. Procure orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde e informe-se sobre como garantir, de forma legal e segura, o que é seu por direito. 

Sua saúde não pode esperar.