Ao receber o documento, o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, afirmou que encaminhará pessoalmente a proposta ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, no mês de fevereiro. “A proposta acolhida pela OAB-CE tem o objetivo de provocar um debate nacional em torno do tema, de forma a subsidiar a apresentação de um Projeto de Emenda Constitucional”, afirmou Monteiro. O advogado José Maria Rios também participou da entrega da sugestão.
Segundo o autor da proposta, a procrastinação dos pagamentos não zela o erário público e tem a intenção de empurrá-los para a administração seguinte. “Além de frustrar a expectativa do credor de verba alimentar, contribuem para o inchamento dessa dívida, fazendo elevar o seu valor em até 85%”, argumenta Moraes. “Isso é uma irresponsabilidade governamental que os órgãos de controle, como por exemplo os Tribunais de Contas e o Ministério Público, deveriam fiscalizar e coibir esse abuso e descalabro para com o dinheiro público”.
Ainda segundo a sugestão, “a solução para resolver o problema dos credores públicos e dos entes devedores seria simplesmente acabar com esse famigerado sistema de precatório. (…) Até a entrada em vigor da nova ordem legal, o sistema de precatório prevaleceria como ocorre nos países onde o cidadão e o erário público são respeitados. Assim, condenada a Fazenda Pública, o juiz que decidiu o processo de conhecimento assinalaria um prazo legal para que o ente devedor depositasse o valor da condenação. Se não o fizer, mandaria seqüestrar.”
Fonte:
OAB Ceará
14/01/2014 (11:46)
Nenhum comentário:
Postar um comentário