23 novembro 2021

Isenção de IPTU para templos religiosos alugados

 As Igrejas e demais denominações religiosas precisam pagar o IPTU dos imóveis que utilizam para a realização dos cultos e reuniões?


Em regra, a Constituição Federal garante imunidade tributária aos Templos Religiosos, desde que essas sejam donas do imóvel. 

Ocorre que grande parte dessas organizações não possuem imóvel próprio, recorrendo muitas vezes de contratos de aluguel. 

Dessa forma, alguns municípios, por meio de legislação própria, também garantem a isenção do pagamento do IPTU para as Igrejas que sejam inquilinas, e não donas, dos imóveis.

O IPTU é um imposto cobrado anualmente de todos aqueles que possuem um imóvel. 

Todavia, a Constituição Federal garantiu imunidade tributária para Templos Religiosos, ou seja, não precisam pagar esse imposto. 

Com tudo, essa isenção ocorre apenas quando os Templos Religiosos são proprietárias do imóvel. 

Nesse sentido, seria possível requerer essa imunidade quando esses templos são apenas inquilinos?

O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU é um imposto cobrado pelo município daqueles que possuem um imóvel localizado na zona urbana. A cobrança desse tributo é geralmente realizada anualmente, com base no valor do imóvel.

Assim, em relação aos Templos Religiosos (Igrejas e outras denominações) possuem uma imunidade tributária garantia pela Constituição Federal, ou seja, não estão obrigadas a pagar o IPTU. Mas, existe uma condição: esses templos precisam ser donos dos próprios imóveis.

Entretanto, diversas denominações religiosas não possuem condições de adquirir um imóvel, e se valem muitas vezes de locação de imóveis.

Assim, com o objetivo de estender a garantia prevista na Constituição, alguns municípios garantem que os Templos Religiosos não precisem pagar o IPTU mesmo que estejam em imóveis alugados.

Como exemplo, o Município de Fortaleza - Ceará, por meio do Código Tributário do Município, conferiu essa isenção tributária para as Igrejas e outras denominações que estejam situadas em imóveis alugados, cedidos ou em comodato. Para isso, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam:

PEDIDO DE ISNENÇÃO PARA IMÓVEL LOCADO OU CEDIDO A

TEMPLO RELIGIOSO.


Isenção do IPTU para imóvel locado ou cedido a templo religioso

Previsão legal: Art. 281, I, “b", da LC n.º 159/2013 – Código Tributário do Município

REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Comprovação de que o imóvel está sendo objeto de locação, comodato ou cessão à organização religiosa que tenha como principal objetivo a realização de cultos ou cerimônias religiosas;
• Comprovação que o imóvel está servindo exclusivamente como templo religioso;
• Quitação dos débitos de tributos municipais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento para Solicitações Diversas do IPTU assinado pelo representante legal da entidade religiosa;
• Documento de Identidade e CPF do representante legal da entidade religiosa;
• Ato constitutivo (Estatuto), devidamente registrado;
• Ata de eleição da Diretoria atual da entidade religiosa;
• Contrato de locação de locação, comodato ou cessão do imóvel;
• Matrícula do imóvel expedida há, no máximo, 30(trinta) dias;
• Cartão do CNPJ;
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (Cartão do ISS);
• Boleto do IPTU.

OBSERVAÇÕES:
• O pedido de isenção deverá ser apresentado no prazo de até 30(trinta) dias, contados do primeiro vencimento da cota única (Art. 116, § 2.º, da LC n.º 159/2013 - CTM);
• As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias originais para a devida conferência.
• A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados poderá inviabilizar a análise do pedido de isenção do IPTU com o consequente arquivamento do processo.

Entretanto, é preciso cuidado, pois esse benefício é extinto quando terminar o contrato de locação ou alterar a destinação do imóvel.

Destarte, apesar de a Constituição Federal garantir a imunidade do IPTU apenas para os Templos Religiosos que sejam donos dos próprios imóveis, alguns municípios, em especial o de Fortaleza - Ce., que utilizamos como exemplo, estendem essa garantia para os contratos de locação, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

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