30 junho 2017

Sancionada a lei que permite diferenciação nos preços de produto pagos em dinheiro ou cartão



Foi sancionada no dia 26.06.2017 a Lei nº 13.455, de 26 de Junho de 2017 a qual permite que os comerciantes cobrem preços diferentes quando o produto for comprado em espécie ou no cartão de crédito.
A Lei também possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento, sendo que uma das mudanças feitas pelo Congresso ao texto original é que o fornecedor tem a obrigação de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo.
Frise-se que o comerciante que optar por prover esse desconto, já que ele não é obrigatório, e não cumprir a regra supramencionada estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A expectativa é que o consumidor que pague em dinheiro tenha desconto no valor dos produtos, já que as compras em cartão envolvem a cobrança de taxas pelas operadoras, as quais são repassadas aos consumidores.
Todavia, algumas entidades, entre elas a PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, são contra a referida lei, afirmando nos argumentos que não há garantia na lei de que haverá desconto para o pagamento em dinheiro, bem como que a medida pode justamente ter o impacto contrário e resultar no sobrepreço de produtos, pois os consumidores não terão condições de identificar se o preço a ser pago é real.
Assim, vamos aguardar os impactos da lei para verificar se a mesma será de fato benéfica ou não.

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