Na compra de um imóvel é comum acontecer a seguinte situação: as partes chegam no acordo sobre o valor e forma de pagamento e passam o acordado para o papel. Comprador e vendedor assinam o contrato e vão ao cartório para fazer o reconhecimento de firma das assinaturas. Após o reconhecimento cada um vai para sua casa e o contrato vai para o fundo de uma gaveta.
Aquele que comprou o imóvel acredita que por ter um papel escrito e com o selo do cartório já é o dono do imóvel.
Todavia, é preciso alertar que o selo do cartório é apenas para atestar que foi feito o reconhecimento de firma, que é o ato que assegura que a assinatura constante no documento realmente pertence ao sujeito que assinou, já que assinatura é um sinal que identifica a pessoa. É um meio para afastar a alegação que a assinatura é falsa.
A pessoa que compra um imóvel só se torna proprietária quando procura o cartório de Registro de Imóveis para informar que comprou, ou seja faz o registro na matrícula do imóvel, desta maneira o nome do adquirente passa a constar na matrícula do imóvel.
Isso é uma exigência da lei, vejamos o que diz o artigo 1.245 do Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. [...]
A lei está dizendo justamente o que já informei, que apenas o registro transfere a propriedade do vendedor para o comprador. E ainda deixa claro que, mesmo que tenha sido feito um contrato ou escritura, enquanto não é levado o documento para o Registro de Imóveis o vendedor continua sendo o proprietário do imóvel.
Desta maneira, se ainda não foi registrada a compra, o comprador deve providenciar os documentos necessários para que consiga realizar a transferência da propriedade. Se não for possível realizar o registro, deverá ser feita a regularização do imóvel por meio da usucapião.
Fontes:
BRASIL. Legislativo. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 31 de julho de 2020.
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