Entre outros, tal instrumento é usado quando:
- Há a falta do pagamento;
- Há a falta do aceite
O que é protesto de título?
O protesto (Lei n. 9.492/97) é uma forma de provar que o devedor não cumpriu com suas obrigações. Além dessa inadimplência, o protesto serve para provar a recusa do aceite (quando o sacado não obedece a ordem dada, em duplicatas e letras de câmbio) e também para executar devedores indiretos como, por exemplo, o endossante e o avalista do endossante.
De maneira mais formal, o conceito do protesto pode ser escrito na seguinte forma:
como o formulado por Fábio Ulhoa Coelho, que afirma que o protesto é “o ato praticado pelo credor, perante o competente cartório, para fins de incorporar ao título de crédito a prova de fato relevante para as relações cambiais”. Em outras palavras, Whitaker assevera que o protesto é “o ato oficial pelo qual se prova a não realização da promessa contida na letra”. Fran Martins, por sua vez, diz que o protesto é o “ato solene destinado principalmente a comprovar a falta ou recusa do aceite ou do pagamento da letra (TOMAZETTE, 2020, p.345)
Isto posto, o Protesto é:
- Ato cambiário público, solene e extrajudicial feito fora do título;
- É um meio de prova que tem poder de presunção (faz com que o fato demonstrado se torne inquestionável);
- Não cria direitos;
- Não pode ser confundido como um meio de cobrança;
- Serve para precaver a sociedade de uma possível inadimplência futura do mesmo sujeito (TOMAZETTE, 2020, p.346);
- Provar a falta de devolução do título, nas letras de câmbio e duplicatas remetidas para aceite.
- Feita apenas depois do vencimento da obrigação. Isso porque é necessário que o objeto jurídico se torne exigível. Há exceções, quando é protesto por falta de aceite, é necessário realizar o protesto até o vencimento do título ( LUG – art. 44; Lei n. 9.492/97 – art. 21, § 1º).
- É instrumento essencial para poder cobrar os devedores indiretos. Estes serão responsabilizados pela dívida somente se o devedor principal não adimplir com a obrigação.
- Permitir o pedido de falência do devedor empresário, desde que atendidos os demais requisitos do art. 94, I, da Lei n. 11.101/2005. Aqui também não existe prazo para a realização desse protesto (TOMAZETTE, 2020, p.365);
- Poderá gerar a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Gerando, assim, restrição do crédito no mercado. Não é necessário o comunicado prévio sobre a inscrição, já que o cartório o intimou para tanto.
Ao protestar o título por falta de pagamento, dá-se a ciência inequívoca de que se tem a intenção de cobrar e, por isso, é natural que o prazo se reinicie. Embora seja natural a interrupção pelo protesto, é certo que tal efeito só passou a existir com o advento do Código Civil (TOMAZETTE, 2020, p.364).
O que acontece quando o nome vai para protesto em cartório?
Se for protesto sem aceite, é possível:
Cobrar antecipadamente os devedores indiretos (sacador, endossante e seus respectivos avalistas). Isso acontece porque a falta de aceite pressupõe falta de pagamento. Ainda mais, dá a entender que o devedor não assumiu a obrigação de pagar o que deve, o que leva à conclusão de que ele não tem o objetivo de pagar a dívida no vencimento.
É por isso que o credor pode cobrar antecipadamente os devedores indiretos se feito o protesto sem o aceite. Além disso, se o devedor recusar o aceite, o credor não precisa esperar o vencimento do título. Ele pode já protestá-lo.
Isso acontece porque a recusa do aceite gera o vencimento antecipado da letra de câmbio (LUG – art. 43). Essa recusa pune os demais devedores e beneficia o credor, uma vez que não haveria mais sentido em esperar o vencimento do título, pois já se sabe que o sacado não vai pagar (TOMAZETTE, 2020, p.359).
Isto posto, o protesto do título sem aceite deve ser feito até o seu vencimento para ter o efeito de cobrar a dívida contra os devedores indiretos. Se o protesto do título sem aceite for realizado depois do vencimento, ela terá validade mas não terá efeitos para cobrar os devedores indiretos.
Resumidamente
- Se for do protesto sem aceite, pode cobrar antecipadamente a dívida dos coobrigados. Vale dizer que a falta ou recusa do aceite do sacado não implica em nada já que ele não será punido por isso;
- Se for protesto pelo não pagamento, o sacado também não sofre nenhuma punição.
E então! Gostou de aprender um pouco sobre o que acontece quando o nome vai para protesto em cartório?
Isso ajuda muito no aprendizado e na disseminação do conhecimento.
Acredito que quando compartilhamos o que sabemos, mesmo que seja considerado pouco, colaboramos muito para o crescimento do outro.
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