04 junho 2012

Telemar deve pagar R$ 5 mil por inscrição indevida no Serasa

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa quarta-feira (30/05), a sentença que condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 5 mil ao construtor J.M.X.Q.. Ele teve o nome inscrito indevidamente no Serasa.

Segundo os autos, J.M.X.Q. recebeu correspondência da Caixa Econômica Federal informando sobre a impossibilidade do andamento de processos habitacionais, por conta da negativação de seu nome.

A inclusão no Serasa foi feita pela Telemar, que cobrou dívidas de uma conta telefônica já cancelada. Em razão disso, J.M.X.Q. ingressou com ação na Justiça em junho de 2003. Solicitou a exclusão do cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Pediu ainda R$ 300 mil a título de reparação material, porque teria deixado de lucrar com a construção de 15 unidades habitacionais.

Em janeiro de 2010, o Juízo da 14ª Vara Cível de Fortaleza não reconheceu o dano material, por falta de comprovação, e condenou a Telemar a pagar R$ 5 mil por reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0687079-26.2000.8.06.0001) no TJCE.

A 6ª Câmara Cível, no entanto, manteve a decisão de 1º Grau. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, o valor da indenização obedece ao princípio da razoabilidade e leva em conta a amplitude do constrangimento suportado pelo construtor.

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