A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve,
nessa quarta-feira (30/05), a sentença que condenou a Telemar Norte
Leste S/A a pagar R$ 5 mil ao construtor J.M.X.Q.. Ele teve o nome
inscrito indevidamente no Serasa.
Segundo os autos, J.M.X.Q.
recebeu correspondência da Caixa Econômica Federal informando sobre a
impossibilidade do andamento de processos habitacionais, por conta da
negativação de seu nome.
A inclusão no Serasa foi feita pela
Telemar, que cobrou dívidas de uma conta telefônica já cancelada. Em
razão disso, J.M.X.Q. ingressou com ação na Justiça em junho de 2003.
Solicitou a exclusão do cadastro de inadimplentes e indenização por
danos morais no valor de R$ 500 mil. Pediu ainda R$ 300 mil a título de
reparação material, porque teria deixado de lucrar com a construção de
15 unidades habitacionais.
Em janeiro de 2010, o Juízo da 14ª
Vara Cível de Fortaleza não reconheceu o dano material, por falta de
comprovação, e condenou a Telemar a pagar R$ 5 mil por reparação moral.
Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº
0687079-26.2000.8.06.0001) no TJCE.
A 6ª Câmara Cível, no
entanto, manteve a decisão de 1º Grau. Segundo a relatora do processo,
desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, o valor da indenização
obedece ao princípio da razoabilidade e leva em conta a amplitude do
constrangimento suportado pelo construtor.
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