Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará
(TRT/CE) condenaram a empresa Soservi – Sociedade de Serviços Gerais a
pagar indenização de R$ 5.000 a um trabalhador de Juazeiro do Norte por
ter retido indevidamente sua carteira de trabalho. A decisão foi tomada
por unanimidade e confirma sentença anterior da vara do trabalho de
Juazeiro do Norte.
O trabalhador pediu demissão no dia 27 de janeiro do ano passado, após
receber uma proposta de emprego mais vantajosa. Entregou a carteira de
trabalho à empresa para anotação da demissão no dia seguinte. Porém,
recebeu o documento de volta apenas em 14 de março, 47 dias depois da
entrega. Com a demora, perdeu a chance de obter o novo emprego.
“O trabalhador ficou sem eira nem beira. Perdeu o emprego e perdeu uma
nova chance para um posto de trabalho mais vantajoso”, afirmou o juiz do
trabalho Raimundo Oliveira Neto de primeira instância. Ele também
destacou na condenação o fato de a empresa ter alterado a data do pedido
de demissão para 1º de março como forma de disfarçar o atraso na
entrega do documento.
No processo, testemunhas disseram que o atraso teria ocorrido porque a
carteira de trabalho, inicialmente, foi enviada de Juazeiro do Norte
para Fortaleza, depois seguiu à matriz da empresa em Recife. A
funcionária que recebeu o documento do trabalhador no dia 27 de janeiro
informou que chegou a ligar para a matriz da empresa para saber o motivo
do atraso, mas foi informada que a demora era normal.
O relator da decisão de 2ª instância do TRT/CE, desembargador Tarcísio
Guedes Lima Verde Júnior, destacou em sua decisão que o empregador tem o
prazo de 48 horas para devolver a carteira de trabalho do empregado
após as anotações de praxe. “É certo que o retardamento na entrega da
carteira do obreiro lhe trouxe prejuízos”, destacou.
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