28 janeiro 2019

Nova Lei do Distrato é um absurdo?

Momento Jurídico dos Contratos de Aquisição de Imóveis em Regime de Incorporação Imobiliária ou de Loteamento

Casas bonitas pequenas dois andares
A lei do distrato (lei nº 13.786/18) que prevê que as construtoras fiquem com a metade do valor pago pela venda do imóvel na planta em caso de desistência do negócio por parte do comprador é um "absurdo", frente ao Código de Defesa do Consumidor e o que a jurisprudência já vinha entendendo.
Teoricamente a lei apresenta uma vitória e lobby das construtoras, pois ainda acho um desequilíbrio para o consumidor a aplicação da lei, mesmo acreditando que "na prática serão outros 500".
O entendimento da jurisprudência é de uma multa de 25% sobre o valor pago em caso desistência do comprador. E agora, com a lei sancionada pelo presidente Michel Temer, a multa "pode" dobrar.
Entendo que, as construtoras deveriam devolver ao consumidor 90% até no máximo 75% do valor pago, porque o imóvel não sofre nenhum tipo de desvalorização em caso de desistência, estando assim a construtora "compensada" pelo distrato, e ainda sem nenhuma perca "em tese" com o imóvel, pois, poderá revender o imóvel com valorização, por menor que seja a correção do preço.
Um ponto de Equivoco
É equivocado pensar que a lei trata de todos os contratos de aquisição de imóvel. Ela, na verdade, só trata tipos de contratos de imóveis de aquisição “na planta”, sendo em regime de incorporação ou em regime de loteamento. Assim, os contratos de venda de imóveis já construídos não são cuidados pela nova lei.
Validade somente para contratos posteriores a lei?
Vejo que não poderá atingir contratos anteriores, acredito que nem mesmo os efeitos futuros desse contrato, pois é vedado no direito brasileiro para normas que não se revestem da constituinte originária, a possiblidade da retroatividade.
O próprio novo CPC fortifica a segurança jurídica e a boa-fé, quando trata no art. 927, § 3º, que a mudança de jurisprudência e o surgimento de um novo entendimento, os efeitos da modulação só se aplique para ações judiciais posteriores.
Recomendo
Qualquer pessoa que deseja adquirir imóvel, recomendo que leia atentamente cada cláusula do seu contrato, e para ter maior segurança, consulte sempre com seu advogado de confiança ou advogado especializado em direito imobiliário antes de assinar qualquer contrato para aquisição de imóvel.
Lembre-se: prevenir sempre será o melhor remédio, uma assessoria jurídica preventiva é como um verdadeiro antídoto a fracassos, perdas financeiras e dores de cabeça.
Por: Washington Mendes

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