23 dezembro 2019

FGTS para Pagamento de Pensão Alimentícia



O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas.
É sabido, que os valores depositados a título de FGTS, só pode ser sacado em determinadas situações, e não há previsão legal que determine a possibilidade de sacar o FGTS para pagamento de pensão alimentícia. Entretanto, o referido fundo pode ser penhorado para tanto.
No caso da dívida de pensão alimentícia, deve prevalecer o melhor interesse da criança e do adolescente, e não a impenhorabilidade do FGTS.
Interessante destacar, contudo, que o FGTS só pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia em situações excepcionais, como em casos do não pagamento espontâneo, ou não haver dinheiro na conta bancária do devedor, por exemplo.
Por: Mayara Silva

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