Você ou alguém que você conhece está esperando demais por atendimento no SUS?
Essa situação, infelizmente, é uma realidade comum para milhares de brasileiros que enfrentam a angústia da espera por uma simples consulta, um exame necessário ou uma cirurgia essencial. Enquanto isso, a dor aumenta, a doença se agrava e a qualidade de vida vai sendo corroída pelo descaso.
O que muitos pacientes não sabem é que o SUS tem prazos máximos considerados razoáveis para a realização de atendimentos, e quando esses prazos não são cumpridos, é possível acionar a Justiça para garantir o acesso rápido ao tratamento de que se precisa.
Segundo diretrizes do Ministério da Saúde e posicionamentos consolidados na jurisprudência, o tempo de espera para consultas básicas, como com clínico geral, pediatra ou ginecologista, não deveria ultrapassar sete dias úteis.
Em casos prioritários, como idosos ou portadores de doenças crônicas, esse atendimento deve ocorrer em até 72 horas.
Já as consultas com médicos especialistas, como neurologistas, ortopedistas e endocrinologistas, devem ser marcadas em até 30 dias. Em situações com indicação de urgência, esse prazo cai para 15 dias. Esperas maiores que essas são consideradas abusivas e podem ser resolvidas por via judicial.
Para exames simples, como de sangue, urina, raio-x ou ultrassonografia, o tempo ideal de espera é de até 15 dias. Já para exames mais complexos, como tomografia, ressonância magnética ou cintilografia, a espera não deve ultrapassar 30 dias. Quando o risco à saúde é alto, os tribunais têm determinado a realização desses exames em até sete dias.
Quanto aos procedimentos cirúrgicos, como os de ortopedia, ginecologia, gastroenterologia ou cardiologia, o ideal é que sejam realizados em até 60 dias após a indicação médica. Caso ultrapassem 90 dias sem justificativa plausível, a Justiça costuma intervir para determinar a realização imediata da cirurgia, inclusive custeada pela rede particular, quando não houver vaga disponível no SUS.
Essa possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário existe porque a Constituição Federal garante a todos o direito à saúde como um direito fundamental. Quando o serviço público falha em prestar esse atendimento dentro de um prazo razoável, cabe ao Estado responder e garantir o tratamento adequado, com urgência, quando necessário.
A boa notícia é que essas ações costumam ter resultado rápido. Com o apoio de um advogado especialista em direito da saúde, é possível ingressar com uma ação com pedido de liminar, e o juiz pode determinar o atendimento em 48 a 72 horas. Além disso, é possível pleitear justiça gratuita, o que elimina os custos do processo. Mesmo que não tenha havido uma negativa formal por escrito, apenas o excesso de tempo de espera já é suficiente para justificar a ação judicial.
Se você ou alguém que você conhece está sofrendo com demora para conseguir atendimento no SUS, saiba que não é preciso esperar indefinidamente. É possível garantir o seu direito e preservar sua saúde e sua dignidade por meio da Justiça. Procure orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde e informe-se sobre como garantir, de forma legal e segura, o que é seu por direito.
Sua saúde não pode esperar.
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