02 março 2012

Juíza condena empresa de ônibus a pagar R$ 15 mil para esposa de servidor público morto em acidente

A Santa Maria deve pagar R$ 15 mil para M.C.L.A., esposa de funcionário público morto por conta de colisão com ônibus da empresa. A decisão é da juíza Maria Vera Lúcia de Souza Saleri, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.

Conforme o processo (nº 94681-10.2006.8.06.0001), no dia 1º de novembro de 2005, por volta das 11h50, a vítima trafegava em uma motocicleta pela rua Olavo Bilac e, ao cruzar a avenida Bezerra de Menezes, em Fortaleza, foi atingida pelo coletivo. A viúva argumentou que o veículo estava em alta velocidade e atravessou o cruzamento com o sinal vermelho, o que demonstra negligência do motorista, pois deveria ter parado para dar passagem aos automóveis que trafegavam pela Olavo Bilac.

Com esse argumento, entrou com ação na Justiça pedindo reparação moral. A empresa, na contestação, alegou que foi a vítima quem não respeitou o sinal vermelho e provocou o acidente. Defendeu também que, ao contrário do que afirma M.C.L.A, a velocidade do ônibus era compatível com o local e as condições de tráfego na via.

Na decisão, a magistrada destacou que os relatos das testemunhas e a análise pericial do tacógrafo do coletivo, que estava com a velocidade acima da permitida, comprovam que o condutor do ônibus foi quem descumpriu a ordem de parar quando o semáforo estava vermelho, “sendo isto considerado ato ilícito que causou a requerente [viúva] dano passível de reparação”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (29/01).

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