A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização no valor de R$ 190 mil para viúva que teve a residência incendiada, após explosão ocasionada por curto-circuito. A decisão, proferida nessa quarta-feira (9/11), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, em 26 de outubro de 2012, a viúva conta que houve um apagão na rede elétrica da Região Nordeste, atingindo o Município de Maracanaú, local onde reside. Relata que ao retornar a energia, houve uma sobrecarga causando curto-circuito e ocasionando um incêndio de grandes proporções em sua casa. Alega que o fogo destruiu sua residência, atingindo também um comércio localizado em frente ao seu imóvel.
Após o ocorrido, o local foi periciado pelo Perícia Forense do Ceará (Pefoce). O órgão concluiu que a causa do incêndio foi a variação de tensão na rede elétrica. Por isso, a viúva ajuizou ação requerendo indenização moral e material para ressarcir os prejuízos que teve. A moradora sustentou ainda que laudo técnico da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano de Maracanaú atestou a necessidade de demolição das paredes do imóvel afetadas pelo fogo.
Na contestação, a Coelce defendeu que não há provas de que os danos sofridos pela vítima foram em decorrência de falhas no serviço fornecido pela empresa.
Ao julgar o processo, em julho de 2015, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maracanaú determinou o pagamento de R$ 140 mil a título de indenização material e R$ 120 mil, em relação aos danos morais.
Requerendo a reforma da sentença, a Companhia ingressou com apelação (nº 0033927-98.2013.8.06.0117) no TJCE. A companhia pediu a diminuição da quantia referente à reparação do dano moral.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou a decisão de 1º Grau para fixar o pagamento da indenização moral no valor de R$ 50 mil, acompanhando, por unanimidade, o voto da relatora. “O prejuízo patrimonial é inegável, considerando que a viúva teve parte de seu imóvel residencial destruído pelo incêndio. Entendo que andou bem o magistrado de 1º Grau ao fixar indenização por danos materiais”, declarou Marlúcia Araújo.
A magistrada acrescentou ainda que por questão de um “juízo de razoabilidade” optou por bem reduzir o valor indenizatório do dano moral.
Fonte TJCE
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